CONTRATO Nº 073 /2020 Termo de Concessão de Incentivo que o Município de Chapada concede para a empresa VIRTUAL IMPRESSÕES LTDA e dá outras providências. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua P adr e Anchieta , nº 90, Chapada -RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04, doravante designado MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa VIRTUAL IMPRESSÕES LTDA , sociedade empresaria , inscrita no CNPJ sob nº 16.977.768/0001 -50, com sede na Rua Alfredo Winck, nº 1.409, Ba irro São José, Chapada -RS, neste ato representado pelos seus proprietários , Sra. Lisete Scherer Heck , brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº 470.606.119 -91 e portadora da Cédula de Identidade nº 5022623564 ; e Sr. Ivandro Luis Heck Junior , brasileiro, solteiro, empresário, inscrita no CPF sob nº 030.628.890 -71 e portador da Cédula de Identidade nº 11020 13727 , denominada de EMPRESA , tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 4.013 /2020 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguint es cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso III do art . 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Muni cípio de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.013 /2020, que ? Autoriza o município a conceder incentivo para a empresa VIRTUAL IMPRESSÕES LTDA e d á outras providências?, a conceder incentivo à EMPRESA, consistindo no pagamento do aluguel do prédio destinado ao funcionamento do empreendimento. CLÁUSULA SEGUNDA O incentivo de que trata a cláusula primeira , será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, após parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, até completar 24 (vinte e quatro) meses. CLÁUSULA TERCEIRA O incentivo de que trata a cláusula primeira , será repassado diretamente à empresa INCEN TIVADA, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será reajustado anualmente, no caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices da variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios) ou outro índice que vier em sua substituição. SUBC LÁUSULA PRIMEIRA Fica vinculado ao presente contrato, como anexo , ratificando as partes as obrigações ali constantes, a Carta de Intenções firmada em 27/05/2020 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Pú blico Municipal. SUBCLÁUSULA SEGUNDA O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA QUARTA As despesas decorrentes d o presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 0601 22 661 0096 1014 33604500000000 0001 A 14177.1 SUBVENCOES. ECON. CLÁUSULA QUINTA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrum ento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada RS, 27 de maio de 2.020. ____________________________ Carlos Alzeni r Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO ____________________________ ____________________________ Lisete Scherer Heck Ivandro Luis Heck Junior Proprietária Proprietário Testemunhas: ____________________________ ____________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: Visto e Aprovado: ______________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 073/2020 , firmado entre o M UNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa VIRTUAL IMPRESSÕES LTDA .