CONTRATO Nº 051 /20 23 PROCESSO Nº 028 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014 /202 3 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Ba irro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr . Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91, e CI nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a em presa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001 -38, estabelecida na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, andar 17 ao 21 sala A Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP: 04.794 -000, neste ato representada por seu Gerente Técnico de Automóveis, Sr. Alexandre Ponciano Serra , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 29499596 SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 219.802.708 -99, denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, nos termos e cláusulas seguintes. O presente c ontrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante na Dispensa de Licitação nº 014 /202 3 e processo Licitatório nº 028 /202 3 pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições prevista s no processo de dispensa, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Contratação de seguro total (acidente, incêndio, f urto e roubo) para o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total , conforme especificações. Nº Veiculo Placa Bônus Vidro Ass. 24h Casco Franquia Danos Ma teriais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca / Modelo: JEEP RENEGADE STD 1.8 16V FLEX 4X2 AUT. Tipo: PASSEIO , Renavan: 00855047402 , Chassi: 9BD98861118XMK393357 Combustível : TOTAL FLEX, Ano Fab. / Mod.: 2021 / 2 021, Cap / Pot / Cil: 3,5PBT / 129CV, Cor: Branca. JAT 6J78 0 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 12.105,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 10.000,00 R$ 1.931,11 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação s erá de 12 (doze), meses a contar da assinatura do contrato. CLÁUSU LA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ 1.931,11 (hum mil novecentos e trinta e um reais e onze centavos) , send o que o pagamento será efetuado em parcela única em até 30 ( trinta ) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante ap resentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. O pagamento estará condicionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secretaria. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da Dispensa de Licitação , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagament o será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do s últimos 12 meses, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de poupança, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados. Fica ex pressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUA RTA ? DA DOT AÇÃO As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 1003 08 243 0027 2152 33903969000000 1500 E 52054.3 SEGUROS EM GERA CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obriga ções trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados e m que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA S EXTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados ; II - determinar as p rovidências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, pa ra ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garant ida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levand o a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial d o seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para aco mpanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está su bordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.66 6/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o me smo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularment e comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateral mente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de c láusulas contratuais, especificaçõ es do projeto básico ou prazos. §3º. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o va lor dos serviços já executados. CLÁUSU LA OITAVA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência ; II - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; III - Inexecução parcial do c ontrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; V - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi nistração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liqu idação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DAS MULTAS As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRA TANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner ; e pelo CONTRATADO o Sr. Alexandre Ponciano Serra . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de contratos da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação a Sr. Rosane Madalena Feldkircher . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 028 /2023, Dispensa de Lici tação nº 014 /2023, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimi r quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 22 de fevereir o de 20 23. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Alexandre Ponciano Serra CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958 .501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 051/ 202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MAPFRE SEGUR OS GERAIS S/A .