PORTARIA Nº 131 /201 8 ?Concede Abono de Permanência a Servidor Municipal .? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede abono de Permanênc ia a o Servidor Pú blic o Municipal Valdemar Antônio Smaniotto , de acordo com o § 2º do art. 50 da Lei Municipal Complementar 001/2009, o abono será no valor equivalente ao da contribuição efetivamente descontada d o Servidor ou recolhida por esta, re lativamente a cada competência. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 201 8. Chapada RS, 22 de março de 201 8, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração