CONTRA TO Nº 199/2022 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na Lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social . O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal, Sr . GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, CPF nº 373,193,530,91, residente no Município de Chapada-RS, doravante designado Compromitente Financiador , e GLÓRIA JOANINA MORAES - MEI , microempresa individual, localizada na Rua 1º de Maio, nº 164, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Chapada/RS, inscrita no CNPJ n.º44.614.301/0001-80, representada neste ato por sua proprietária, Srª. GLÓRIA JOANINA MORAES , brasileira, divorciada, empresária, Carteira de Identidade nº 1069876157,SSP/RS e CPF nº 013.412.310-70, residente e domiciliada nesta cidade de Chapada/RS, doravante denominada Compromissária Financiada , e a Sra, ROSIMAR DANIELLI, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no CPF nº 001.559.750-48 e RG nº 20771 11868 SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Antônio Ott, Nº 80 Bairro Santa Lúcia, Município de Chapada - RS, doravante denominada Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2./2019, que ?DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOL VIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAP ADA, CRIA O FUNDO E O CONSELHO DE DESENVOL VIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?, têm justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador , por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Adquirir equipamentos?. Cláusula Segunda ? Do V alor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula T erceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 12 (doze) prestações mensais, com os primeiros 3 (três) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 30/09/2022 e as outras consecutivas, até o dia 30 (trinta) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV , e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º T odos os pagamentos deverão ser efetuados junto à T esouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor , vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor , sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos T ributários T odos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir-se-ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvado o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIADO , responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações do FINANCIADO, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906602040000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser . E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 25 de julho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER GLÓRIA JOANINA MORAES Prefeito Municipal Compromitente Financiada Compromitente Financiador ROSIMAR DANIELLI Fiador T estemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação P AULO JAIR COST A CAMP ANA CPF Secretário da Administração