CONTRATO N º. 045 /20 21 Contrato administrativo para ate nder necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sra. Camila Essy , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.077/2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sr a. Camila Essy , brasileira , CPF nº. 003.300.140 -56 , residente e domiciliada na cidade de Chapada (RS) , doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Farmacêutica , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.077/2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CO NTRATADA percebe rá remuneração de R$ 4.763,11 (quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e onze centavos ) mensais . CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 17 de março de 2021 a 16 de março de 20 22 , inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedên cia mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, s e a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto do s Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 0401 10 303 0107 2124 Assist. Farm. Básica 0401 10 303 0107 2124 31900400000000 0040 10860 Co ntratação por tempo determinado CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vi as de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 17 de março de 20 21 , Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Cam ila Essy Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross