PORTARIA Nº 43 7/20 22 Concede Licença Paternidade ao Servidor Públic o Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença paternidade ao Servidor Públic o Municipal Guilherme Steffen , Procurados Geral , matrícula 3100 -3, pelo período de 05 dias , a contar de 28 de setembro de 20 22, conforme prevê o art. 72 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurí dico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração