PORTARIA Nº 602 /20 21 Cancela A dicional de Insalubridade de servidor a Municipa l. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Cancela ad icional de vinte por cento ( 20%) de insalubridade da Servidor a Pública Municipa l Kênia Regina Bissoto , Fonoaudióloga , matrícula 30 26 -0. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo ao dia 08 de outubro de 2 021 . Chapada RS, 24 de novembro de 20 21, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique - Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Mu nicipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração