PORTARIA Nº 312/2025 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para Contratação de empresa para serviço de pintura de duas quadras de esporte do Centro Municipal de Eventos Milton Kissmann Kamphorst. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 193/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa para serviço de pintura de duas quadras de esporte do Centro Municipal de Eventos Milton Kissmann Kamphorst. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 13 de agosto de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração