DECRETO Nº 0 38/2021 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021. Recepciona, no âmbito do Município de Chapada, as disposições do Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de Fevereiro de 2021, que det ermina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronaví rus (COVID -19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, e dá outras providências. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de su as atribuições constitucionais e leg ais que lhe são conferidas: CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016/2021, que: ?Reitera o es tado de calamidade de pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento epidemia causada pelo novo coronavíru s (Covid -19); CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) no âmbito do Estado do Rio Gr ande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, d a Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.7 71 , de 2 6 de Fevereiro de 2021, que ? Determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de o s Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substit utivas às definidas pelo Estado?; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 55.764 datado de 20 de fevereiro de 2020, alterado pelo Decreto nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021; CONSIDER ANDO a necessidade do resguardo da Lei da Ordem Pública, da Família e da garantia dos Di reitos Fundamentais, em especial a Saúde Públi ca e Dignidade da Pessoa Humana; CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município de Chapada, pertencente à Região de S aúde R15 -R20 que se encontra atualmente classificada em Bandeira Preta e a suspensão da possibilidade de cogestão ; e CONSIDERANDO que existe um avanço significativo da pandemia do Covid -19 no Estado do Rio Grande do Sul, com decretação da Bandeira Preta em todo território gaúcho, dado o crescimento exponencial de internações em leitos clínicos e de terapia intensiva DECRETA Art. 1º Fica determinada, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) e das evidências científicas e aná lises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, em caráter extraordinário, no período compreendido entre a s doze horas do dia 27 de fevereiro de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 7 de março de 2021 , a aplicação, com caráter cogente, das medidas sanitárias segmentadas definidas no Anexo deste Decreto, referentes à Bandeira Final Preta, em todo o território do Município de Cha pada. Art. 2º Fica prorrogada a vigência das medidas sanitárias extraordinárias definidas no Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, até as vinte e quatro horas do dia 7 de março de 2021. Art. 3º Compete ao Setor de Fiscalização do Município, do Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde e as forças de segurança pública, Brigada Militar, fazer cumprir as determinações deste Decreto. Art. 4º Aquele que infringir determinação do poder público destinada a impedir introduç ão ou propagação de doença contagiosa ou não acatar ordem legal (desobediência), fica sujeito as penalidades previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo das responsabilizações administrativas. Art. 5º As normas previstas neste instrumento poderão ser alteradas, conforme normas estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 36, de 23 de fevereiro de 2021. Gabinete do prefeito Municipal de C hapada/RS, em 27 de Fevereiro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se