DECRETO Nº 188 /20 21 Decreta Luto Oficial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas DECRETA Art. 1º. Fica decretado, a partir desta data, Luto Oficial no Município de Chapada, por três (03) dias, em sinal de pesar pelo falecimento d a Senhor a Maria Nelsy Hofer , ex -primeira dama do Município de Chapada. Art. 2º. As Bandeiras deverão ser hasteadas a meio -mastro durante o prazo de Luto Oficial previsto no art. 1º, deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabi nete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração