CONTRATO Nº 099/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2016 Pelo presente instrumento de serviços artísticos, as partes abaixo mencionadas contratam entre si, de acordo com as condições estipuladas no presente contrato, os seguintes serviços. 1 - Condições Gerais: a) Contratante : MUNICIPIO DE CHAPADA CNPJ: 87.613.220/0001- 79 Representado pelo Prefeito Municipal: Sr. Carlos Alzenir Catto RG: 9022621966 CPF: 354.948.240/04 End: Rua Padre Anchieta, nº 90, centro ? Chapada-RS b) Contratado: GRUPO MUSICAL BRILHA SOM LTDA CNPJ: 08.658.124/0001 -70 R epresentado pelo Sócio Gerente: Sr Mário Inácio Klein RG: 7007715712 CPF: 337.500.920/87 End: Rua Jacob Klein Filho, 867 ? Bairro Centro - Feliz/RS c) Preço e Condições: R$:7.900,00 (Sete mil e novecentos reais) . O pagamento deverá ser efetuado na data do evento em depósito na conta bancária informada pela Contratada. 2 - Obrigações do Contrato: a) Serviço: Realização de Show/Baile com Banda Musical b) Data: 02/06/2016 c) Duração: 04 (Quatro) Horas c/Intervalo de 30 (Trinta) minutos d) Início previsto: 23:00 Hrs e) Local de apresentação: Ginásio Municipal 03 de Junho, s ituado no Município de Chapada-RS. 3 - Obrigações do Contratante: a) Efetuar o pagamento de acordo com o preço e condições estipuladas no presente contrato. b) Providenciar todas as medidas de segurança, necessária a integridade física e moral do contratado, bem como sua equipe, além do material ou equipamento de trabalho utilizado pelos mesmos, antes, durante e após a exibição. c) Providenciar alimentação com refrigerante para os músicos e equipe técnica, mais água mineral antes e durante a apresentação. d) Providenciar palco com medidas mínimas de 6m de fundo x 8m de frente e energia adequada para equipamento e iluminação (que deverá ser mais ou menos 100 amperes e chave de no mínim o 80 amperes). e) O pagamento de ECAD e de outros impostos vigentes, taxas, alvarás, referentes á realização do evento. 4 - Obrigações do Contratado: a) Atuar com todos os integrantes da melhor forma possível, zelando pela qualidade artística do mesmo. b) Não transferir esse contrato sem prévia autorização, por escrito ao contratante. 5 ? Da dotação Orçamentária: 0806 13 392 0054 2045 33903900000000 0001 0 23024.3 Outros Serv. Ter. 6 - Rescisão / Cancelamento / Multa: a) Até 30 (trinta) dias da realização deste contrato à parte que der motivo para o cancelamento, pagará 50% (cinquenta por cento) do valor aqui estipulado. A partir daí, a multa será de 100% (cem por cento), salvo em caso de calamidade pública, luto oficial, doença de artista (devidamente comprovada) ou outro fenômeno de qualquer natureza. b) A falta de pagamento de qualquer parcela antecipada (em caso de prévio acordo estipulado na letra ?C? do item ?1? deste contrato) em seu respectivo vencimento, formalizará a rescisão imediata deste contrato, cancelando- se a apresentação do (s) artista (s), sem prejuízos das demais sanções da inadimplência. c) Em caso de doença de um ou mais membros do grupo (artista ou músico), ou em caso de calamidade pública, luto oficial decretado por autoridade competente, ou na ocorrência de qualquer outra hipótese alheia à vontade do contratado, que tome impossível a apresentação, as partes estudarão nova data para apresentação, permanecendo integral ás demais cláusulas do contrato. d) A equipe contratada, se reserva o direito de substituir qualquer um dos membros, sem a necessidade de aviso ao contratante. e) Cabe á interrupção do espetáculo, em conseqüência de perturbação da ordem, desrespeito físico ou moral do contratado, é exclusiva a responsabilidade do contratante, a quem cabe á segurança e manutenção da ordem no local da apresentação. Assim, por julgarem justo e contratados, assinam o presente contrato em duas (2) vias de igual valor, teor e forma, elegendo-se o FÓRUM da comarca de Carazinho-RS, para dirimir quai squer dúvidas provenientes deste contrato. Obs: não será permitido uso do equipamento por outros sem aviso prévio. Chapada/RS 29 de Abril de 2016. Carlos Alzenir Catto Grupo Musical Brilha Som Ltda. Prefeito Municipal Sócio Gerente - Contratada Contratante Mario Inácio Klein Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral