CONTRATO Nº 067/ 20 21 PROCESSO Nº 028 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017 /20 21 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇ OS LTDA, , inscrita no CNPJ sob nº 40.785.226/0001 -60 , com sede na Rua Frederico Unstandt nº 747, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Xanxerê/SC , Estado d e Santa Catarina , neste ato represe ntada por seu sócio administrador , Sr . Valdomiro Antônio Fiorin , inscrit o no CPF n º 679.939.669 -49 , e portador da Cédula de Identidade nº 00002421929 , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 017/ 20 21, Processo Licitatório n º 028 /20 21, e de conformidade com a Le i n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação da empresa para aquisição de mandíbula fixa com 12 (doze), dentes medindo aproximadamente 980 mm x 685 mm , e mandíbula móvel com 11 (onze), dentes medindo aproximadamente 995 mm x 590 mm , ambos confeccionado em aço para o britador cadastrado no patrimônio do município com nº 106146 , e solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Transito do município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 01 Un Mandíbula fixa 12 dentes R$ 3.920,00 R$ 3.920,00 02 02 Pc Mandíbula móvel 11 dentes R$ 4.580,00 R$ 4.580,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula p rimeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) . O pagamen to se dará em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público res ponsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção do s valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única rem uneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, co ntendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prev ista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 303 0107 2129 33903299000000 0040 E 11915. 6 OUTROS MATERIAIS CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 6 0 (sessenta) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar , retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que ente nder de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pela CONTRATADA o Sr. Valdomiro Antônio Fiorin . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras e Trâ nsito , Sr. Adilson Miguel Schneider . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 028 /20 21, Dispensa de Licitação n º 017 /20 21 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e dem ais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou ven ha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 30 de março de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Muni cipal CONTRATANTE FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇO S LTDA Valdomiro Antônio Fiorin Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zil lmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 067 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPA DA -RS e a empresa FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.