PORTARIA Nº 357 /20 23 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa especializada para aquisição de peça para conserto da Retroescavadeira solicitado pela Secret aria Municipal de Obras e Trânsito do M unicípio de Chapada/ RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 193 /20 23, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para Aquisição de peça para a RETROESCAVADEIRA 4X4 TBCFAC PERKINS TIER3 MARCA MULLER, com Chassi nº RDV0 0400LN0201132, registrado no patrimônio com o nº 111520, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 13 de julho de 20 23. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Prefeito Munic ipal em Exercício Data Supra Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração