1 CONTRATO Nº 112/2020 PROCESSO Nº 057/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA CLARICE FÁTIMA SIVERIS DE LIMA E CIA LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Pre feito Municipal em exercício, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, a empresa CLARICE FÁTIMA SIVERIS DE LIMA E CIA LTDA , in scrita no CNPJ sob nº 29.148.592/0001 -75, com sede na Rua Herberto Scheibler, nº 1.039, Bairro Aparecida, Chapada/RS, CEP: 99.530 -000, neste ato representada por sua Sócia - Administrativa, a Sra. Clarice Fátima Siveris de Lima , portadora da Cédula de Identi dade nº 2064635614 SSP RS e inscrita no CPF sob nº 697.447.770 -87, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na co nsecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante na Dispensa de Licitação nº 028/2020 pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Medida Provisória nº 961/2020, e condições previstas no processo de dispensa, e pelas cláusulas a seguir expre ssas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão -de -obra para realização de pav imentação com pedras irregulares, de um trecho na estrada localizada na localidade de São Roque, interior do Município de Chapada -RS, com área de 1.800,00 m 2 e 360,00 metros de extensão, com confecção de meio fio de concreto moldado no local numa extensão de 720,00 metros lineares e sinalização viária, tudo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos. 1.1.1. As pedras irregulares e os demais materiais necessários à execução dos serviços serão f ornecidos e entregues na obra as custas do Município. 1.1.2. Os serviços de nivelamento do solo também serão realizados pelo Município. 1.1.3. A compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) será realizada através de Rolo Compactador às expensas do Município Con tratante. 2 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo e entendido como justo para a execução da obra descrita no objeto é de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais) , entendido como justo, constante da proposta vencedora d a licitação. 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, no Banco do BANRISUL, Agência 0584, conta 06.017378.0 -4; 2.2.1. Com vistas ao pagamento do serviço, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Muni cípio, o qual efetuará o pagamento através de depósito bancário em conta a ser informada pelo licitante. 2.2.2. O primeiro pagamento somente será realizado pelo MUNICÍPIO, após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS ; 2.3. Os pag amentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.4. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reequilíbrio econômic o na forma da Lei nº 8.666/93. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicaç ão de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.10. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação ap resentada no procedimento licitatório. 2.11. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pl eito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.12. O pagamento será realizado com recursos próprios do Município. 3 2.12.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os v alores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, sem a incidência de juros. 2.12.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento q ue apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) mensalmente a.1) cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; a.2) cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa referente ao serviço o bjeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0101 1032 PAS/PAV/CALCAM 0902 26 782 0101 1032 44905191020400 0001 E 36835.0 RUAS C.CALCAM 4. CLÁUSULA QUARTA: DO CONTRATO E DO PRAZO 4.1. O contrato regular -se -á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 4.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 4.4. A vigência contratual iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 4.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente contrato, é de 04 (quatr o) meses a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Chapada; 4.4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo de 30 (trinta) dias úteis, qu ando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 4.4.3. Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante aditamento. 4.5. A execução dos serviços será fiscaliz ada pelo MUNICÍPIO, através do Departamento de Engenharia. 4 4.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, g arantido o contraditório e a ampla defesa. 4.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do MUNICÍPIO: 5.1.1. At estar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 5.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, res pondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.1.7. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. 5.1.7.1. A fiscalização do contrato será executada pelos seguintes servidores: Engenheiro Civil Kelvin Weber, CREA/RS nº 210.053 ou Engenheiro Civil Marcos Polla, CREA/RS nº 202.987. 5.1.8. Fornecer e entregar as pedras irregulares e os demais materiais necessários à execução dos serviç os. 5.1.9. Realizar os serviços de terraplanagem e nivelamento do solo. 5.1.10. Realizar a compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) através de Rolo Compactador. 5.2. Da CONTRATADA: 5.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços; 5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas con dições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 5.2.5. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 5.2.6. Executar o obj eto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 5.2.7. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 5.2.8. Disponibilizar os equipamentos e xigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 5 5.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, su bstituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 5.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve sat isfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execu ção dos serviços; 5.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 5.2.12. Responder por qualquer acident e de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do MUNICÍPIO, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 5.2.13. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 5.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade T écnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; 5.2.15. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e reso luções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito; 5.2.16. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 5.2.17. Implementar medidas d e controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando -se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI 5.2.18. Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/I NSS da obra objeto do presente contrato; 6. CLÁUSULA SEXTA: DAS COMUNICAÇÕES 6.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES 7.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam -se: I. Advertência ; 6 II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco d écimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) so bre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora te rá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de a té 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 06 deste contrato, baseado no a rt. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 7.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.4. Da aplicação das penas definidas nos i ncisos "I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Se cretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 7.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato ; V. Mais de 2 (duas) advertências. 7 7.8. O MUNICÍPIO poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CESSÃO 8.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de au torização expressa do MUNICÍPIO. 9. CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente , após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assi nado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; II. Definitivamente , após 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas par tes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pel a perfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada. 9.4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada -RS, em 30 de setembro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipa l MUNICÍPIO 8 CLARICE FÁTIMA SIVERIS DE LIMA E CIA LTDA Clarice Fátima Siveris de Lima CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/ RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 112/2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa CLARICE FÁTIMA SIVERIS DE LIMA E CIA LTDA.