CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com RELATÓRIO E PARECER Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, letra ?h?, da Resolução nº 1.052/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei Mun icipal nº 768/90, reestruturada pela Lei Complementar Municipal nº 001/2009, que instituiu o R egime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município ? RPPS de que tr ata o art. 40 da Constituição Federal, apresentamos o relatório e parecer deste Conselho sobre a gestão operacional, econômica e financeira do RPPS, relativamente ao exercício financeiro de 2018 , nos segui ntes termos: 1. Quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, nos termos do o art. 1º, Vi da Lei nº 9.717/98, informamos que tal prerrogativa foi assegurada através do atendimento a todos os requerimentos protocolados pelos segur ados. Os relatórios contábeis, financeiros, previdenciários e os demais dados pertinentes ao RPPS são disponibilizados aos segurados por meio eletrônico, através do endereço eletrônico http://www.chapada.rs.gov.br/transparencia/rpps.html . 2. As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS foram aplicadas no me rcado financeiro e de capitais brasileiro em conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, e seguiram a política anual de investimentos aprov ada, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparê ncia e as disposições das Portarias MPS nº 519 /2011 e nº 440/2013, bem como a Resolução CMN nº 3922/2010 e suas alterações. 3. O caráter contributivo e solidário do RPPS, de que trata o art. 40 da Constitu ição Federal foi assegurado, pois: 3.1 A Lei Complementar Municipal nº 022/2017 , contempla a previsão expre ssa das alíquotas de contribuição do Município e dos seg urados; 3.2 Os repasses mensais dos valores das contribuições à unidade gest ora do RPPS ocorreram integralmente até o final do exercício . No entanto, no s meses em que houve atraso no repasse da contribuição do ente patronal, os valores foram transferidos ao RPPS sem a incidência de multa e juros conforme prevê a legislação municipal (Lei Complementar nº 001/2009, Art 20) . Do mesmo modo, o ente patronal ainda não manifestou -se sobre como pretende quitar o valor devido ao RPPS referente a multa s e juros pelo atraso no repasse da contribuição patronal que ocorreu em alguns períodos do s exercício s anteriores ; 3.3 A unidade gestora do RPPS, efetivamente retém, quando devidos, os valores das contribuições dos segurados ativos, inativos e pensionistas, relativos aos benefícios e remunerações, cujo pagament o está sob sua responsabilidade. CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com 4. O RPPS cobre, exclusivamente, os servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus respectivos dependentes, nos termos do art. 1º, V, da Lei Federal nº 9.717/98, sendo que os ocupantes de cargos em comissão, de cargos eletivos, bem como os cargos temporários e empregos públicos, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. 5. Está sendo atendida a determinação posta no art. 5º da Lei Federal nº 9.717/98, quanto à proibição de con ceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Referidos b enefícios, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2009, são os seguintes: Quanto aos Segurados: - Aposentadoria por invalidez; - Aposentadoria compulsória; - Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; - Aposentadoria por idade; - Auxílio Doença; - Salário Maternidade; - Salário Família. Quanto aos Dependentes: - Pensão por morte; - Auxílio reclusão. 6. As disponibilidades financeiras do RPPS estão sendo depositadas e mantidas em contas bancárias separadas das demai s disponibilidades do Município e são aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro em conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme expressa previsão do art. 50, I, da Lei Co mplementar nº 101/2000 e do art. 19 da Portaria MPS nº 402/2008. 7. O pagamento dos benefícios previdenciários, previstos na Lei Complementar Municipal nº 001/2009, se dá diretamente aos segurados, mediante folha de pagamento, sem a existência de qualquer convênio, consórcio ou associação que viabilize tais pagamentos, demonstrando -se assim, o atendimento do art. 1º, V da Lei nº 9.717/98 e do art. 5º, VII da Po rtaria MPS nº 204/2008. 8. O equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS foi mantido através da adoção das alíquotas e aportes indicados na avaliação atuarial, realizada em 31/12/201 7, a qual foi re alizada CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com pela empresa AUDITEC ? Auditoria Técnica Atuarial, com a observância dos parâm etros estabelecidos nas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS definidas pelas Portarias MPS nº 403/2008, nº 21/2013 e nº 563/2014. 9. Os registros contábeis das operações do RPPS foram realizados de acordo com as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e da Lei Federal nº 4.320/64, bem como do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e seus respectivos anexos, de forma distinta da contabilidade do Município, e abra ngeram todas as operações que, direta ou indiretamente, tiveram influência sobre o seu p atrimônio. 10. Quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, necessárias à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, instituído pelo Decreto nº 3.788/2001, obse rvou -se a remessa tempestiva dos seguintes documentos à Secretaria de Políticas de Prev idência Social ? SPS, do Ministério da Previdência Social: 10.1 Demonstrativo da Política de Investimentos ? DPIN; 10.2 Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos ? DAIR; 10.3 Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA ; 10.4 Demonstrativos Contábeis; 10.5 Encaminhamento da legislação completa do RPPS; 10.6 Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR. PARECER FINAL À vista do relatório, o Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público, é de parecer que as normas que regem a instituição e funcionamento do Reg ime Próprio de Previdência Social do Muni cípio de Chapada foram atendidas integralmente , com exceção do pagamento de multa e juros quando do atraso nos repasses mensais da contribuição patronal. É o parecer. Chapada RS , 10 de janeiro de 201 9. Luciane Vogt Presidente do CMPSSP O documento original encontra -se assinado e arquivado junto à unidade gestora do RPPS.