PORTARIA Nº 63 6/20 21 ?Concede Adicional de Insalubridade a Servidor a Públic a Municipal.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede adicional de insalubridade a Servidor a Públic a Municipal Sr ª. Debora de Oliveira Strider , Técnica em Agropecuária , em grau máximo de 40 % ( quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotada pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Chapada - RS, 13 de dezembro de 20 21 , Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração