CONTRATO Nº 009 /202 1 PROCESSO Nº 008 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006 /202 1 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , d oravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa MARCIEL JAQUES RAFFAELLI - ME , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.233.268/0001 -50 , com sede na Rua Padre Anchieta, 274 Bairro Centro , Chapada/RS , CEP: 99. 530 -000, neste ato representada pela Sr. Marciel Jaques Raffaelli portador da Cédula de Identidade nº 2080805803 SJS /RS e inscrita no CPF nº 001.801.310 -44 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 006 /2021 , provenient e do Processo Lici tatório nº 008 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 3.400 (três mil e quatrocentas) máscaras de proteção, em tecido de malha para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto para enfrentamento ao COVID -19, conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 1.000 Unid. Máscara confeccionada em tecido de malha , dupla. Medidas: 16, 00 cm x 13 ,00 cm. Raffaelli confecções 2,95 2.950,00 02 2.400 Unid. Máscara confeccionada em tecido de malha , dupla. Medidas: 18 cm x 14,00 cm. Raffaelli confecções 2,95 7.080,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1 0.030,00 (dez mil e trinta reais ). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 15 (quinze ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e in diretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0107 2126 3390329900000 0 4511 E 13420.1 OUTROS MATER IAL . 0401 10 305 0107 2126 33903028000000 4511 E 13284.5 MATERIAL DE PRO CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrig ação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a pa rte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses pr evistas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pe lo CONTRATADO o Sr . Marciel Jaques Raffaelli . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino , Sr a. Marisa de Oliveira Bruchez . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 008 /20 21 , Dispensa de Licitação nº 006 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislaçõe spertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualque r outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 01 de fevereiro de 202 1. Gels on Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Marciel Jaques Raffaelli CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 009 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MACIEL JAQUES RAFFAELLI ? ME.