CONTRATO Nº 064 /2020 PROCESSO Nº 018/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador do CPF nº 354.948.240 -04 e CI nº 9022621966, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 281, ap artamento 301, na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa LOCADORA DCR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 08.401.364/0001 -95, com sede na Rua Sete de Setembro, 613, Centro ? Chapada/RS, neste ato representada pelo proprietário Sr. Roberto César Dewes inscrito no CPF n° 007.433.980 -09 e RG n° 3085054793, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 005/2020 e Processo Licitatório n° 018/2020, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e a lterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chapada, designada pela portaria 092/2020, vem abrir o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação através do Plano de Aplicação 2020 ? Reprogramação Parcial de Saldo Financeiro 2019 ? FEAS 2018 Fundo a Fundo (Vínculo 1042), para aquisição de equipamentos eletrôni cos e de informática, conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Marca Valor 01 01 Unidade Televisor com tela de 50 polegadas em resolução 4K (Ultra HD), Tecnologia Smart, LED, WebOS 4.5, Ultra Surround, Controle Smart Magic e Bluetooth. LG R$ 2.250,00 02 01 Unidade Mini System, tipo torre, com Bluetooth MHC ? DVD USB MP3 CD Player ? Rádio AM/FM ? 500w ? conexão HDMI ? entrada Karaokê e guitarra. SONY R$ 980,00 03 01 Unidade Micro computador, com Processador intel core i5 (8GER) 6C/6T 2.8~4.0GHZ 9MB, placa mãe H310M -HG4 DDR4 SOCKET 1151, HDMI BOX ASROCK , memória 8GB DDR4 2400 KINGSTON 1X8GB KVR24N17S8/8, HD SSD 240 GB KINGSTON SA400S37, DRIVE DVD - RW SATA 22x preto iHAS122 -14 FU LITE -ON, gabinete 1 BAIA MICRO ATX 200W preto C3TECH , gravador de dvd, mouse óptico preto MS -30BK, USB C3 TECH , teclado multimídia KB2237BK preto, USB C3 TECH , SPEAKER 2.0 3W RMS, conexão P2 preto SP -301BK USB C3 TECH , caixas acústicas. C3TECH R$ 2.4 37 ,90 04 01 Unidade Monitor de vídeo, LED, 23,6" WIDE, preto, M2470SWD2. AOC R$ 720,00 CLÁUSULA SEGUNDA Os equipamentos relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 6.387,90 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e novent a centavos) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem obj eto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressam ente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de en trega é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega do produto. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização a indicaçã o do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 1119 44905233000000 1042 E 77826. 5 EQUIPAMENTOS 1002 08 244 0110 1119 44905241000000 1042 E 77842.7 EQUIPAMENTOS CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será apl icada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o inst rumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente i nstrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte cont ratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do present e contrato. CLÁUSULA NONA A CONTRATADA oferece garantia total para os bens descritos na cláusula primeira deste contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento do produto, oriundo de vícios ocultos e/ou defeitos da coisa, ficando responsáv el por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Roberto César Dewes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A fiscalização do contrato fica rá a cargo do Secretário da Assistência Social e Habitação o Sr. Richel Collazo Cruz. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 018/2020, Dispensa de Licitação n° 005/2020 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venh a a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 20 de março de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipa l Contratante Roberto César Dewes LOCADORA DCR LTDA Contratada Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefania Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n° 97.436 Procurador G eral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 064 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LOCADORA DCR LTDA .