CONTRATO Nº 290/ 20 22 PROCESSO Nº 171 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087 /20 22 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇ OS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.785.226/0001 -60 , com sede na Rua Frederico Unstandt nº 747, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Xanxerê/SC , Estado d e Santa Catarina , neste ato represe ntada por seu sócio administrador , Sr . Valdomiro Antônio Fi orin , inscrit o no CPF n º 679.939.669 -49 , e portador da Cédula de Identidade nº 00002421929 , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 087 /20 22, Processo Licitatório n º 171/ 20 22, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação da empresa para Aquisição de 01 (uma) cunha lateral direita 62x40 e 01 (uma) cunha lateral esquer da 62x40, confeccionado em aço para o britador cadastrado no patrimônio do município com nº 10614 6, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 01 Un Cunha lateral direita 62x40 confeccionado em aço R$ 2.430,00 R$ 2.430,00 01 01 Un Cunha lateral esquerda 62x40 confeccionado em aço R$ 2.430,0 0 R$ 2.430,0 0 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais). O pagamen to se dará em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagame nto. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fic a expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requer idos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 15 (quinze ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATA DO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ai nda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 09 02 26 782 01 18 2053 339039 17000000 00 01 E 41103.5 MANUT. E CONSERV CLÁUSULA SEXTA : A vigência do cont rato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deve rão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Sc hneider ; e pela CONTRATADA o Sr. Valdomiro Antônio Fiorin . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do fiscal de contratos da Secretaria Municipal e Obras e Trânsito o Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contr ato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 171 /20 22, Dispensa de Licitação n º 087 /20 22 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para s ó efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 15 de dezembro de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇO S LTDA Valdomiro Antônio Fiorin CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte inte grante e indissociável ao Contrato nº 290 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.