DECRETO Nº 151 /202 2 Dispõe sobre o uso facultativo de máscaras de proteção individual em ambientes aberto s e fechados , no âmbito do Município de Chapada. Gelson Miguel Scherer, Prefeito Municipal de Chapada /RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, e: Considerando os números zerados de internações por COVID -9 e a diminuição sistemática de atendimentos e nas unidades básicas de saúde no Município; Considerando a vacinação contra a COVID -19 e conforme dados fornec idos p elo Ministério da Saúde; e Considerando a recomendação da Secretaria Municipal da Saúde; DECRETA Art. 1º Fica determinado o uso facultativo de máscaras de proteção individual em ambientes aberto s e fechados , no âmbito do Município de Chapada. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do P refeito Municipal de Chapada/RS, em 16 de Novembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MU NICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se