DECRETO Nº 029/2022 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 56.000,00 no orçamento de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/R S, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 161/2022 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, instituído pela Lei Municipal nº 4.139/2021, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), com a seguinte classificação: 04 Secretaria da Saúde 0401 10 302 0115 1125 Veículo Equipamento e 0401 10 302 0115 1125 44905200000000 4505 Equipamento e Mat erial Permanente TOTAL: R$ 56.000,00 Art. 2° Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º, recursos recebidos Ministério da Saúde para Aquisição de Equipamentos para Secretaria da Saúde, vínculo 4931, no valor de R$ 56.0 00,00 (cinquenta e seis mil reais). Art. 3º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 23 de Fevereiro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO M UNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se