CONTRATO Nº 120/2022 PROCESSO Nº 051/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, rep resentado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa JOSÉ LUIZ B ERWIAN - ME, inscrita no CNPJ sob nº 95.205.704/0001-07, com sede na Rua Pad re Anchieta nº 196, Bairro Centro - Chapada/RS, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. José Luiz Berwian, inscrito no CPF nº 354958.390-72, e portad or da Cédula de Identidade nº 5021483085 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 046/2021, P rocesso Licitatório nº 085/2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alteraç ões posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas segui ntes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta dispensa de licitação Contra tação de empresa para o conserto do veículo ambulância com placas IVC-9993, ano/mode lo 2013/2014, chassi nº 93YMAF4MCEJ918351, renavan nº 00598456228, cor bran ca incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto emergencial do veículo solicitado do pela Secretaria da Saúde do M unicípio de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 01 CJ CAIXA DE DIREÇÃO (SETOR) R$ 3.470,00 R$ 3.470,00 12 - - MÃO DE OBRA R$ 450,00 R$ 450,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias a pós a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devi damente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo do serviço é de 20 (vinte) dias, a contar d a ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corre nte para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0115 2006 33903039000000 0040 E 7018.1 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADA o Sr. José Luiz B erwian, CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo Da Fiscal de contratos da Secretária Municipal da Saúde, Sra. Claudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 051/2022, Dispensa de Licitação nº 026/2021 e Lei nº 8.666/93, art. 24, i nciso IV, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contra to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser . E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declar am conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 22 de abril de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE JOSÉ LUIZ BERWIAN ? ME JOSÉ LUIZ BERWIAN Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 120/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa JOSÉ LUIZ BERWIAN ME