TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 030/2024 TERMO ADITIVO Nº 019/2023 TERMO ADITIVO Nº 135/2022 CONTRATO Nº 030/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Carla Sandra Previatti, já qualificados no contrato 030/2022, rescindem o presente contrato, a partir do dia 07 de abril de 2024, com concordância de ambas as partes por motivos de fim de contrato e de estabilidade gestacional. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de abril de 2024. Gelson Miguel Scherer Carla Sandra Previatti Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross