CONTRATO Nº 250 /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173 /2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092 /2021 O Município de Chapada , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, re presentado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91, e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE, e a empresa MARCOS ROBERTO SILVEIRA E CIA LTDA , empresa inscrita no CNPJ nº 30.064.010/0001 -51 , estabelecida na Rua Assis Brasil, nº 826, apto 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96810 -158 , neste ato representada pelo Sr. Marcos Roberto Silveira , CPF sob nº 022.383.960 -47 , portador da Cédula de Identida de nº 3105978071 , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado a Processo Licitatório 173 /2021, Dispensa de Licitação nº 092 /2021, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui ob jeto do presente contrato Constitui objeto desta dispensa de licitação contratação de empresa para efetuar a manutenção no telhado do Centro de Even tos Milton Kissmann Kamphorst, solicitado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município , conf orme especificações a seguir: Item Quant. Aproximada Descrição Valor Unitário /m² Valor Total 01 485m² Aquisição e colocação de manta asfáltica para vedação do telhado do Centro de Eventos Milton Kissmann Kamphorst . R$ 35,00 R$ 16.975,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 16.975,00 (dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais), valor acima inclui a aquisição da manta asfáltica e serviço de colocação da mesma (mão de obra). 2.2. O pagamento será efet uado em até 10 (dez ) dias , a contar do recebimento da nota fiscal/ fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato , pós a conclusão do serviço . A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualizaç ão, conta bancária para depósito do pagamento, a indicação do número do processo e o número do contrato , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento 2.3. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos d a Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro ín dice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a e xecução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a contar da assinatur a deste instrumento e irá se exaurir quando decorrido o prazo, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada . CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte do tação orçamentária: 0807 27 812 0048 2029 33903024000000 0001 E 37884.4 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem o brigações da CONTRATADA: a) Fornecer o combustível de acordo com as especificações, quantidades e prazos do previstos no presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhist as, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidade s: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução cont ratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido d o contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: de claração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quand o for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CON TRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos arti gos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Marcos Roberto Silveira . A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto através da Sr a. Eni do Nascimento . CLÁUSULA NO NA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 092 /2021, Processo Licitatório nº 1173 /2021 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Com arca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrum ento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada, 16 de dezembro de 2021 . GELSON MIGUEL SCHERER MARCOS ROBERTO SILVEIRA E CIA LTDA Prefe ito Municipal Marcos Roberto Silveira CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado : Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 250/2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa MARCOS ROBERTO SILVEIRA E CIA LTDA .