PORTARIA Nº 185 /20 22 Interrompe Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Ar t. 1º. Interrompe, a pedido, L icença Maternidade da Servidora Pública Municipal Zuleica Vargas Knob , Professora , matrícula 3040 -0, a contar de 29 de março de 20 22, em virtude do óbito do filho Davi Miguel Vargas Knob. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária da Fazenda