PORTARIA Nº 444 /202 3 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalid ade de Pregão Presencial po r Sistema de Registro de Preços para serviços de recapagem de pneus . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 123/2019 , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura d e Processo Licitat ório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços pa ra serviços de recapagem de pneus . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municip al de Ch apada RS, em 04 de outubro de 202 3. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração