1 TERMO ADITIVO Nº 155/2024 QUINTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 099/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa SÉRGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.515.907/0001-32, estabelecida no Distrito de São Miguel, S/Nº, no interior da cidade de Chapada/RS, neste ato representada por seu Administrador, Sr. Sérgio Miguel Johann, denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 099/2019, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de vigência do CONTRATO Nº 099/2019 por mais 90 (noventa) dias, até o dia 24 de novembro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Fica ajustado entre as partes que o valor por quilômetro rodado será corrigido em 4,50%, correspondente ao IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses , passando o valor do quilômetro rodado para R$ 6,51 (seis reais e cinquenta e um centavos), tendo um total estimado de 62 km diários, o qual será pago da seguinte forma: a) R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) por km, subsidiado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo. b) R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por km, a ser pago pelo próprio operário/trabalhador ou pelo empregador, sendo essa diferença de responsabilidade da licitante vencedora cobrar e da melhor forma que lhe convier. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 099/2019, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 26 de agosto de 2024. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 2 SÉRGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA ME Sérgio Miguel Johann CONTRATADA Testemunhas: Luciane Vogt Keith Natana Gris Johann 885.700.290-04 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 155/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa SÉRGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA ME .