CONTRATO N º 141 /202 3 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sra. Laerte Teresinha Binsfeld , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.275 /2023 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr a. Laerte Teresinha Binsfeld , brasileir a, CPF nº. 697.448.740 - 15, residente e domiciliad a no município de Chapada -RS , dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessi dade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que a contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Servente , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.275 /202 3. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CO NTR ATAD A perceberá remuneração de R$ 1.345,63 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos ). 2.1 ? Além dos vencimentos A CONTRATAD A, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 40 % ( quarenta por cento) sobre os venc imentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 2.2 ? além da remuneração a servente perceberá vale alimentação no valor de R$ 11, 89 (onze reais e oitenta e nove centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.241/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 09 de maio de 20 23 até 08 de novembro de 202 3, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses , a critério único e exclusivo da administ ração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abal hado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidor es ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria constante na Lei Orçamentária Municipal 2023 . CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer contro vérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 09 de maio de 202 3, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Laerte Teresinha Binsfeld Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada ? RS, Laerte Teresinha Binsfeld , casada , portador a da Identidade sob nº. 6068778635 CPF nº. 697.448.740 -15 , para tomar po sse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 141 /202 3. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XV I e XVII da Constituição Federal . Chapada, 09 de maio de 202 3. Laerte Teresinha Binsfeld