TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 007/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 068/2021 Termo de credenciamento para a prestação de serviços especializados na área de saúde (exames de ult rassonografia e endoscopia digestiva ). O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 - 79 , neste ato representado por seu Prefeito Munic ipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CREDENCIANTE, e DOUGLAS DELLAI -ME , inscrito no CNPJ sob o no 24.118.417/0001 -11 , situada na Rua Duque de Caxias, nº 368 , sala D , na cidade de Chapada /RS, neste ato representada pelo Representante Legal Sr. Douglas Dellai , RG nº 1087767917 e CPF nº 021.709.410 -45 doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusula s e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a prest ação de serviços especializados na área de saúde (exames de endoscopia digestiva ), conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO LIMITE TOTAL/ANUAL LIMITE MENSAL VALOR UNITÁRIO A SER PAGO PELO MUNICÍPIO TOTAL A SER PAGO PELO MUNICÍPIO 57 Endoscopia digestiva alta diagnóstica 72 6 R$ 308,33 22.199,76 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados , não havendo garantia de execuções individuais mínimas . 1.3. Todos os serviços (exames) serão pagos de a cordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse termo . 1.4 . A autorização para a realização do exame será exp edida pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.5. A realização dos exames dar -se -á semanalmente em turno fixo, pela parte da manhã a combinar com a Secretaria da Saúde. 1.6. Deverá ser apresentado relatório dos exames realizados e lista dos pacientes atendidos, assinado pelo profissional q ue prestou o serviço, juntamente com a nota fiscal (NF). 1.7. O relatório dos exames deverá ser encaminhado à Secretaria até no máximo 07 (sete) dias após a realização do exame. 1.8. O paciente terá o direito de escolher o profissional que realizará o exam e. 1.9 . A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada reserva -se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo -lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de proces so administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.10 . O credenciamento se caracteriza como relação co ntratual de prestação de servi ços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na análise cl ínica dos exames serão de responsabilidade da contratada. 1.11. Os credenciados atenderão a Secretária de Saúde nos exames de urgência e emergência que se fizerem necessários durante a semana, respeitando os valores da tabela do item 1.1. CLÁUSULA SEGUND A ? PRAZO O prazo de vigência do credenciamento se rá de 12 (doze) meses, contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos pe ríodos, até o limite de 60 (sessenta meses), confo rme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 . CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por enc aminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no item 1.1, desse termo . O pagamento somente será efetuado med iante apresentação da autoriza ção do atendimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente as sinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do relatório dos exames realizados por paciente atendido, assinado pelo profissional que prestou o serviço e documento fiscal idôneo. A documentação indicada no item anterior de verá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município no máximo 07 (sete) dias após a realização dos exames , sendo que o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Admin istração. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕE S DE EXECUÇÃO I ? O CREDENCIAMENTO caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II ? O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III ? É de responsabilidade excl us iva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos exames, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resulta ntes de vínculo empregatício ou comerciais; IV - Os serviços serão prestados exclusi vamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenh uma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. a) A realização dos exames dar -se -á semanalmente em turno fixo, pela parte da manhã , a combinar com a Secretaria da Saúde. b) Os credenciados atenderão a Secretária de Saúde nos exames de urgência e emergência que se fizerem necessários durante a semana, respeitando os valores da tabela do item 1.1. V - A escolha do estabelecimento ou profiss ional será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciado s para a realização do serviç o, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada o exame pela Secretaria de Saúde do Município. VI - Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pel a Secretaria de Saú de do Municí pio, na qual constará o serviço e/ou exame a ser realizado. VII - O CREDENCIADO deverá apresentar relatório dos exames realizados por paciente atendido, assinado pelo profissional que prestou o serviço, juntamente com a nota fiscal (NF). O rel atório deverá ser encaminhado à Secretaria de Saúde até no máximo 07 (sete) dias após a realização dos exames; VIII - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviç o, e respeitar a sua decis ão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. IX - Garantir ao paciente a confidenci alidade dos dados e informações sobre sua assistência. X ? É vedado: a) o trabalho do CREDENCIADO em dependências ou locais próprios do município; b) o cre denciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3 º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. XI . O Município reserva -se o direito de fis calizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proced er no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. XII . Em caso de negativa injustificada de atendime nto, posteriormente a conclusão do proces so administrativo, além do descre denciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participaçã o em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. XIII . O CREDENCIADO poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 20 (vinte) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE rea lizará a fiscal ização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária Odete Maria Guareschi , não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto des se termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 20 (vinte) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, p elo CREDENCIANTE, a pós o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste credenciamen to correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 2123 33903950000000 0040 E 10647.0 SERV. MED. HOSP. CLÁUSULA OITAVA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 11 de janeiro de 2022. MUNICÍPIO DE CHAPADA DOUGLAS DELLAI -ME Gelson Miguel Scherer Douglas Dellai CRE DENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Es ta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 001/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DOUGLAS DELLAI -ME .