1 CONTRATO Nº 157/ 202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA INTEGRANTES DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CH APADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Sr . Gelson Miguel Scherer , por tador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BJ DE QUADROS CONFECCÃO DE UNIFORMES EIRELI , Pessoa Juríd ica d e Direito Privado, inscri ta CNPJ sob o nº 27.423.588/0001 -42 , estabelecida na Rua Flavio Antônio Gobbi , nº 90, sala 01 , Bairro Boa Vista , na cidade de Carazinho , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99500 -000 , neste ato representada por sua Proprietária Sra. Bianca de Jesus de Quadro s, portadora da Cédula de Identidade nº 1116876622 SSP /RS e inscrita no CPF nº 038.350.340 -06 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 063/2023 , em conformidade com as condições do certame referido e termos d a proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato contratação de empresa para aquisição de uniformes para integrantes da Banda Marcial Municipal : ITEM QUANT. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 55 Trajes para a Banda Marcial Municipal (feminino e masculino , adulto e infantil) , e traje para o corpo coreográfico feminino , conforme descrição a seguir: PROGOL R$ 621,00 R$ 34.155,00 CORPO MUSIC AL (traje feminino e masculino , ad ulto e infantil - 44 unidades ): Conjun to em Oxford 100% poliéster , comp osto de uma túnica ado rnada por recortes c om galões metalizados e calça reta lisa com elástico na cintu ra. PROGOL R$ 621,00 R$ 27.324,00 MOR (traje u nissex 01 unidade) : Conjunto composto por 03 peças, sendo uma túnica em Oxford 100% poliéster com transpasse duplo de abertura , forrado n a f rente, bordado com galões estreitos e p edra rias ap licadas , contornado com passamanaria, dragonas com deta lhes nos om bros, braceletes igualmente decorados. PROGOL R$ 621,00 R$ 621,00 2 TRAJE CORPO CORE OGRÁ FICO FEMINI NO (10 unidades): Vestido em ma lha (88% poliamida e 12% elastano) com detalhes em franja s e pedrari as aplicadas, braceletes e perneiras igualmente decoradas. CORES: azul marinho, detalhes em ci nza, branco e prata. PROGOL R$ 621,00 R$ 6.210,00 1.2. A empresa vencedora do certame deverá comparecer junto ao junto a quadra de esportes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, em horário de ensaio da banda , a fim de verificar as medidas/tamanhos de cada aluno/integrante para posterior confecção dos uniformes. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO 2.1. O prazo máximo de entrega dos objetos é de 60 (sessenta) dias a contar da da ta de assinatu ra do presente instrumento, e deverá ser efetu ada junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto sito a Rua Padre Anchieta, 90, Bairro Centro neste mu nicípio de Cha pada/RS. 2.1.1. Es te prazo po derá ser prorrogado uma vez havendo necessida de justificada e aceita pela Administração. 2.2. Verificada a desconformidade de alguns dos itens, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no pr azo máximo de 05 (cinco ) dias úte is, sujeita ndo - se às penalidades previstas no edital. 2.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com o objeto . 2.4. Quando da entrega, os uniformes deve rão ser adequadamente acondicionado s, de forma a permitir a completa preservaçã o do s mesmo s e sua segurança durante o transporte. CLÁ USULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 34.155,00 ( trinta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais) . 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, po r intermédio d a Secretaria M unici pal da Faze nda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Cresol , Agência 2605 , Conta Corrente 292397 . 3.3. Para o efetiv o pagamento, as faturas deverão se fazer acomp anhar da guia de reco lhimento das contribuiç ões para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vie r a substituí -lo. 3.5. Ser ão processad as as reten ções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/ 2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fisca l/fatura emiti da pelo fornecedor deverá cont er, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do docume nto fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) d o mês subse quente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CL ÁUSULA QUINTA ? DA DES PESA E DOTA ÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0806 13 392 0054 2151 3390302 3000000 1500 E 34917.8 UNIFORMES, TECI CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIR EITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1 Constitu em direitos d o CONTRATANTE receber o objeto deste con trato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obri gações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRA TADA as condi ções necessárias e regu lar execução do c ontrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os uniformes de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Ma nter durante a execução do contrato, em comp atibilidade c om as obrigações assumi das, todas as con dições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicit ado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações a ssumidas na presente licitação, em e special, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do p resente contrato. 4 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PE NALIDADES E DA S MULTAS 7.1. A contra tada sujeita -se à s seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o l imite de 7 (se te) dias, após os quai s será considerad o como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do c ontrato: suspensão do direito de licitar e con tratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa d e 8% sobre o valor cor respondente ao mo ntante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa d e 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuí zo material resultante diretamente de e xecução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a A dministração Pública pelo prazo de 5 anos e mu lta de 10% sobre o valor atualizado do contr ato. 7.2. As penalidades serão regi stradas no cadast ro da contratada, quando for o caso . 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que f or imposta ao fornecedor em virtude de penal ida de ou inadi mplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial , observada a Legislação vigente, nos seguinte s casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CO NTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por co mprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertên cias. VI. desd e que comunica da a CON TRATADA com antec edência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vig ência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tend o a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 5 8.2. A CONTRATADA reconhece o s direitos do CONTRATANTE no caso de inexecuçã o total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o a rtigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA NONA ? VIGÊNCIA: 9.1. O presente contrato terá vigência de até 120 (cent o e vinte ) dias, poden do ser prorrogado por igual período havendo ne cessidade justificada e aceita pela Administ ração. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULA ÇÃO E OMISSÕES 10 .1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 013 /2023 , à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 10.2. Este contrato rege -se pel a Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissõe s. CL ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO R ECEBIMENTO DO OBJ ETO 11.1. O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da c onformidade dos itens com a especificação; e b) Definitivamente, após a verificação da qualid ade e q uantidade dos brinquedos, des de que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no ed ital do certame e no contrato e consequente ac eitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCA LIZAÇÃ O DO CONTRATO 12.1. São responsáveis pela execução deste Cont rato pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pel o CONTRATAD O a Sr a. Bianca de Jesus de Quadros . 12.2 Ficará responsável pel a fiscalização do contrato a servidor a Lerci Polla , para exercer a função de gestor do presente contrato, assegur ando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao con tratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primei ra, inclusive requisitando documentos e realizando diligên cia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as part es elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privile giados que sejam. 6 E, por estarem justos e contratad os, firmam o presente ins trumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 07 de junho de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BJ DE QUADROS CONFECC ÃO DE UNIFORMES EIRELI Bianca de Jesus de Quadros CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 157 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BJ DE QUADROS CONFECCÃO DE UNIFORMES EIRELI .