CONTRATO Nº 045 /20 23 PROCESSO N° 027 /20 23 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003 /20 23 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 , Centro , CEP: 99.530 -000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício o Sr . Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , com poderes que lhe são conferi dos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI , inscrita no CNPJ: 14.767.899/0001 -87 , com sede na ROD RSC 453, Nº 5150, SALA B KM 0.2, Bairro Industrial ? Venâncio Aires /RS, neste ato representada por seu sócio, Administra dor , Rene Luis Heck , portador do CPF 392.237.360 -72 , e inscrito no RG nº 2030698043 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato d e nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 027 /202 3, e Inexigibilidade de Licitação nº 003/ 20 23 pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condiçõe s previstas no processo de inexigibilidade de licitação , e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conserto da Pá Carregadeira LW300KV marca XCMG, Chassi nº XUG0300VLMPB02117, compreendendo peças, óleos, filtros e toda a mão -de -obra e despesas de deslocament os para os serviços, d os equipamentos da Secretária de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS. ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CONVERSOR DE TORQUE LW300K 01 UN R$ 14.985,00 R$ 14.985,00 02 LUBRIF. ISA FLUIDO 434,428,10W30 40 LT R$ 39,00 R$ 1.560,00 03 FILTRO XCMG TRANSMISSÃO PAR. GR1803BR, LW300K 01 PÇ R$ 410,00 R$ 410,00 04 ANEL XCMG AÇO GARGALO CONVERSOR TRANSMISSÃO 01 PÇ R$ 210,00 R$ 210,00 05 RETENTOR XCMG FLANGE DA SAIDA DA TRANSMISSÃO GR180 01 PÇ R$ 350,00 R$ 350,00 06 JUNTA GARRAFINHA TRANSMISSÃO ZL50 01 PÇ R$ 45,00 R$ 45,00 07 CHAPA XCMG CONVERSOR ZL30BR, LW300BR 02 PÇ R$ 220,00 R$ 440,00 08 SERVIÇO TÉCNICO COM DESLOCAMENTO R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: Pelo pacote de serviços a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) , já incluídos os impostos devidos. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o s serviços prestados e produtos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Pr evidenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de feve reiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. Incorrendo a CONTRATANTE em atraso no pagamento dos valores contratuais, arcará com uma multa equivalente a 2% (dois por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês sobre o valor da fatura correspondente, e correção monetária, na forma da lei. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura do contrato e irá se exaurir com a entrega das peças e serviços prestados e conferência do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida : a) recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; b) recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da n otificação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 1 - Requerimento de concordata ou decretação de falência de qualquer das partes contratantes; 2 - Requerimento ou decretação de liquidação extrajudicial ou insolvência civil, de qualquer das partes contratantes; 3 - Descumprimento de uma ou mais cláusulas contratuais; 4 - Inadimplência no cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as comunicações entre as partes contratantes deverão ser efetuadas por escrito, mediante protocolo de recebimento ou por e -mail. Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os t ermos deste contrato e a outra parte não exigir o seu cumprimento de imediato, não estará impedida de exigir posteriormente o cumprimento do direito. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e obrigações inerentes ao prese nte contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades, devendo a parte afetada comunicar o evento à outra, no menor prazo de tempo possível, informando, inclusive, quanto às consequências. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária abaixo : 0902 26 782 0118 2053 3390300100000 1500 E 4 2525.7 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1500 E 4 2715.2 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 42893.0 MA NUT. E CONSERV CLÁUSULA SÉTIMA ? RESPONSÁVEL PELO CONTRATO São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. Rene Luis Heck . CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato ficará a cargo d o fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito , através d o Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA NONA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 027 /202 3, Inexigibilidade de Licitação nº 003 /202 3, Art. 2 5, inciso II da Le i Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapa da /RS, em 15 de fevereiro de 2 023. MUNICÍPIO DE CHAPADA Moacir Antônio Grethe ? Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI Rene Luis Heck CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cl eci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 045 /202 3 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI .