1 CONTRATO Nº 099 /2020 PROCESSO Nº 049/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador do CPF nº 354.948.240 -04 e CI nº 9022621966, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 281, ap artamento 301, na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa JUSTINA INÊS GNOATTO HERMES , inscrita no CNPJ sob nº 17.101.094/0001 -98, com sede na Rua Padre Anchieta, 105, sala 01 ? Centro ? Chapada/RS, neste ato representada pelo responsável legal Sr. Milton Orides Hermes, inscrito no CPF n° 257.302.070 -34 e RG n° 4022530821 , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 022/2020 e Processo Licitatório n° 049/2020 , e de conformidade com a Lei nº 13.979/20, art. 4º, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de bebedouros de mesa compacto, para uso na Secretaria Municip al da Assistência Social e Habitação e Secretaria Municipal da Saúde para enfrentamento ao COVID -19 , conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Marca Valor Valor Total 01 04 Unidades Bebedouro de mesa compacto branco. IBBL R$ 749,80 R$ 2.999,20 CLÁUSUL A SEGUNDA O objeto relacionado na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 2.999,20 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos. O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a en trega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Le i Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega do s bens . 2 CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emit irá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a c onta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 1119 44905234000000 1189 E 82722.3 MAQUIN. UTENSIL 0401 10 301 0107 1005 44905234000000 4001 E 90973.4 MAQUIN. UTENSIL CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicad a multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrum ento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente ins trumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contra tada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela CONTRATADA o Sr. Milton Orides Hermes. 3 CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúd e, através do Secretário, Sr. Dorival Walfrid Werkhausen e da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, através do Secretário, Sr. Gustavo Sturmer . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 049/20 20, Dispensa de Licitação n° 022/2020 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente co ntrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 31 de julho de 2020 Carlos Alzenir Catto PREFEITO MUNICIPAL Contratante Milton Orides Hermes JUSTINA INÊS GNOATTO HERMES Contratada Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n° 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 099 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JUSTINA INÊS GNOATTO HERMES .