CONTRATO Nº 185 /202 1 PROCESSO Nº 130 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068 /202 1 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , do ravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa LP PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.193.279/0001 -91 , com sede na ROD RS 569 nº 1260 KM 29 Sala 02 Bairro Centro ? Barra Funda /RS , neste ato representada pela Sr. Rodrigo Longhi portador da Cédula de Identidade nº 2074550175 SSP/RS e inscrita no CPF nº 007.192.750 -67, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 068 /2021 , provenient e do Processo Lici tatório nº 130 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de peças para conserto da Motoniveladora marca Dresser R855, com código no patrimônio nº 101763, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS , conforme segue: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 01 Anel Vedação R$ 138,00 R$ 138,00 02 02 Arruela R$ 38,00 R$ 76,00 03 02 Anel R$ 5,00 R$ 10,00 04 01 Garfo L. Direito R$ 4.997,00 R$ 4.997,00 05 02 Bucha R$ 298,00 R$ 596,00 06 02 Bucha R$ 197,00 R$ 394,00 07 02 Placa R$ 39,00 R$ 78 ,00 08 01 Junta R$ 12,00 R$ 12,00 09 02 Graxeira R$ 4,00 R$ 8,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 6.309,00 (seis mil trezentos e nove reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez ) dias após a entrega do objeto acompanhado da res pectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, ca so ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto espec ificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntre ga do referido objeto é de até 30 (trinta ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empen ho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 33903039000000 0001 e 42632.6 MATERIAL P/MUNU CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pe lo CONTRATADO o Sr . Rodrigo Longh i CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo do Secretário Municipal d e Obras e Transito Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 130 /20 21 , Dispensa de Licitação nº 068 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 08 de outubro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LP PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Rodrigo Longh i CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 185 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LP PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA .