CONTRATO Nº 099/2022 PROCESSO Nº 037/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, rep resentado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.136.919/0001-68, com sed e na Rua Perimetral Osvaldo Balduino Richter nº 291, Bairro Santa Lúcia - Chapa da/RS, neste ato representado pelo administrador o Sr. João Alessandro Gehrke portador da Cédula de Identidade nº 3064635539, SJS/RS e inscrito no CPF nº 889.738 .320-34, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispens a de Licitação nº 020/2022, Processo Licitatório nº 037/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta dispensa de licitação a Cont ratação de empresa para o conserto do Caminhão VOLVO/VM330 6X2R, com placas IVJ-0539, ano/modelo 2014/2014, chassi nº 93KK0S1C4EE148083, renavam nº 00997267380 , cor branca, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto do veículo solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS, conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Jg Kit Embreagem Eaton 104701-1 01 R$ 6.900,00 R $ 6.900,00 06 M.OBR MÃO DE OBRA -- R$ 1.070,00 R$ 1.070,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corr ente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo rece bimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Rend a, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo do serviço é de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corre nte para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 0001 E 41105.1 MANUTENCAO CONS 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. João Alessa ndro Gehrke. CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secret ária Municipal de Obras e Trânsito, Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 037/2022, Dispensa de Licitação nº 020/2022 e Lei nº 8.666/93, art. 24, i nciso II, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contra to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser . E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declar am conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 23 de março de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME João Alessandro Gehrke CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 099/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME.