1 CONTRATO Nº 18 5/202 3 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O MUNICÍPIO DE CHAPADA RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeit o Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . BRASIL BORBA FILHO , brasileir o, casado, aposentado , inscrit o no CPF nº 035.207.97 8-95 e RG nº 13567329 ,SSP , seu c ônjug e HELLIANA DE SOUZA NUNES BORBA , inscrit a no CPF 003.935.888 -74 e RG nº 9.627.535 -2, residente s e domiciliad os na Rua C ônego Joao Batista , Nº 54 , Bairro São José , na cidade de Chapada - RS, doravante denominado s Compromi ssário s Financiado s, e o Sr . NELSON POLICENO MORAES , brasileir o, casado , inscrit o no CPF 965.656.080 -xx e RG nº 3091443592 SJS / RS , e sua c ônjuge, MARILENE MACHADO MORAES , CPF n º 006.467.040 -60, RG 50 91443639 SJS RS , residente s e domiciliad os na Rua Cônego João Batista Sorg , nº 132 , Município de Chapada -RS, doravante denominad os Fiador es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 19/02/2019, que CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e das cláusulas a seguir : Cláusul a Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador , por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ? Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do V alor do F inanciamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais ), sendo o valor financiado utilizado para despesa com reformas e melhorias de mor adia própria. Cláusula T erceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 35 (trinta e cinco ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 10/10 /2023 , e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação s erá de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigid o anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5% (cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesourari a do município Compromitente Financiador e se compromete m os Compromissários 2 Financiados , a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de paga mento estipulado na Clá usula Ter ceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspe nsiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garant ia do déb ito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções e stipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compro missário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autori zando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo deved or, vence ndo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias jud iciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o sald o do Cont rato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, in clusive de natureza pre videnciár ia incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do pres ente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legi slação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigaçõ es decorr entes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e ir retratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores fin anciados. II - Uma vez paga a úl tima prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s 3 Compromissário s Financiado s tod as as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágraf o único d a Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Dé cima Primeira ? Da Fiança I - O Fiador , qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparece m no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo integral cumprimento de t odas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuí das ao FINANCIAD O, resp onsabiliz ando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas jud iciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento int egral das obrigações d o FINANCIA DO, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ain da desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lh es assist e o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Fiscalização Compete aos Conselheiros do FHIS zelar pelo cumprimento deste C ontrato e pela fiscaliz ação da e xecução da obra. Cláusula Décima Terceira - Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 48 2 0059 103 5 45906600000000 1 759 0 52610 .0 CONC ES . DE EMPRE. Cl áusula Dé cima Quarta - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer da s partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa s er. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos leg ais e jurídicos. Gabin ete do Pr efeito Municipal de Chapada RS, 18 de julho de 2023 . 4 GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador BRASIL BORBA F ILHO HELLIANA DE SOUZA NUNES BORBA Compromissário Financiad o Compromiss ária Financiada NELSON POLICENO MORAES MARILENE MACHADO MORAE S Fiado r Fiado ra Testemunhas : ADEMIR ANTONIO RENNER ELOY ARTY AULER CPF CPF Secretário da Assistência Social e Hab itação Secret ário da Administração