1 CONTRATO Nº 12 7/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA FABIO JOSÉ BRENTANO ME . Pelo presente instrumento , de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa FABIO JOSÉ BRENTANO ME , inscrita no CNPJ sob o nº 33.824.722/0001 - 10, situada no Distrito de Boi Preto , S/N , no interior da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada p elo Sr. Fabio José Brentano , inscrito no CPF sob nº 096.539.057 -83 e portador da Cédula de Identidade nº 4084178161 SJS RS , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado ao Pregão Presencial n º 018/2019 , Processo Licitatório n º 051/2019 e à proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 23/10 /201 9, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Transporte Escolar da Linha 02 , pela CONTRATADA, conforme a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos, apresentando a seguinte quilometragem e trajeto: ITEM LINHA PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO 01 Linha 02 Saindo da Prefeitura, seguindo pela via RS 330 até a esquina Grene valt, passando pelas propriedades das Famílias Castanho, Hengel, Granja Catto, Valter Plentz, passando novamente pelo Distrito de Boi Preto, seguindo pela RS 330 em direção à Palmeira das Missões, Linha Vista Alegre e retornando para a EEEF Israelina Marti ns Silveira do Distrito do Boi Preto. Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima de 15 passageiros. 145,00 KM R$ 2,12 O Transporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00745743226 , Placa: IJR9F19 , Chassi: KNHTS732217019741 , Espécie/Tipo: PAS/MICROÔNIBUS , Marca/Modelo: I/KIS BESTA GS GRAND , Ano Fab./Ano Mod.: 2000/2001 , Cap/Pot/Cil: 016 P/ 084 CV, Cor: branca . Valor total diário: R$ 307,4 0 ( trezentos e sete reais , quar enta centavos) . 2 Valor total mensal (20 dias úteis): R$ 6.1 48,0 0 ( seis mil, cento e quarenta e oito reais) . Valor total anual (12 meses) : R$ 73.776 ,00 ( setenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais) . CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO: Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados do recebimento da ?Ordem de Execução dos Serviços?, emitida pelo CONTRATANTE. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, tendo como prazo inicial dia 01 /11/20 19 e prazo final d ia 31/10 /20 20 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto (Linha) do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acident árias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, confor me previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do e mpregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às sua s expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - possuir laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar que deverá ser emitido Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DENATRAN, o qual deverá ser emitido na periodicidade constante da Port aria 115/13, do DETRAN/RS, ou outra que vier a substituí -la; X - documentos do condutor do veículo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D?, acompanhada dos Certificados de Condutor de Veículo automotor de transporte de escolares. 1. O condutor do veí culo deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos: a) ter idade superior a vinte e um anos; b) ser habilitado na categoria ?D?; c) ser aprovado em curso especializado para transporte de escolares; 3 d) apresentar certidão negativa do Cartório de Distribuição Crimin al relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos na forma do artigo 329 do CTB; e) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; f) possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do quadro societário ou possuir vínculo empregatício com a empresa contratada (CTPS assinada) ; g) apresentar -se ao serviço com os cuidados mínimos de higiene e assei o, trajando camisa ou camiseta fechada, calça ou bermuda até o joelho, calçado fechado ou calçado tipo sandália próprios para a condução de veículos . XI - Apresentar a guia devidamente quitada de pagamento da Apólice do Seguro e, em caso do pagamento ser realiz ado de forma parcelada, deverá o CONTRATADO apresentar mensalmente o comprovante de pagamento da referida parcela. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar a s seguintes coberturas mínimas: a) RC Danos Corporais e/ou materiais aos passageiros: com cobertura de n o mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passageiros ? Morte Acidental : com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv . Permanente: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com c obertura de no mínimo R$ 8.000,00 . XII - Juntamente com o Laudo Semestral de Inspeção Veicular, deverá o proprietário do veículo apresentar a listagem atualizada dos alunos passageiros de sua linha. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE de verá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente cont rato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Enc ontrada alguma irregularidade durante a execução do contrato, será fixado prazo, não superior a 5 (cinco) dias, para a de vida correção, na forma do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, q ue será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado de forma integral, ocorrendo até o dia 05 do mês subsequente, a contar d o recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompanhada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo CONTRATANTE , através do servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretária Municipal da Educação, 4 Cultura e Desporto , mediante depós ito bancário em conta corrente ou boleto bancário . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco SICREDI , Agência 0333 , Conta Corrente 84.931 -6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. §1º . Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. §2º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. §3º . Ser ão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. §4º . Havendo alterações no percurso da linha licitada após sua operacionalização, será elaborado Termo Aditivo visando corrigir o preço contratado para ma is ou para menos. §5º . Em havendo renovação da contratação, a critério da administração, s erá admitido através de termo aditivo reajuste ao valor contratado, pelo índice IGP -M/FGV acumulado nos últimos 12 meses . §6º . Os serviços serão prestados normalmen te de segunda a sexta -feira no turno integral, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. §7º . Poderá ocorrer a necessidade de transporte e m sábados ou dias não úteis, em função de atividades específicas, situação da qual a contratada será devidamente comunicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento ) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustific ada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimo s por cento ) sobre o valor atualiz ado do contrato; 5 f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contra to: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inid oneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pel o prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, qua ndo for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: A contratada fi ca dispensada da apresentação da garantia. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cum primento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão o u transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admit idas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus super iores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pre judique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 6 XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Admin istração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indeniz ações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra , assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos pr azos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem pre juízo das sanções penais cabíveis §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 0020 E 19743.2 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1021 E 19744.0 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1025 E 19745.9 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903 999030000 1047 E 19746.7 SERVIÇOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 0020 E 22615.7 SERVIÇOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 1047 E 22616.5 SERVIÇOS DE TRA 0804 12 365 0099 2120 33903999030000 0020 E 24487.2 SERVIÇOS DE TRA 0804 12 365 0099 2120 33903999030000 1047 E 24488.0 SERVIÇOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 0001 E 26187.4 SERVIÇOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 1021 E 26188.2 SERVIÇOS DE TRA 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para que stões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho /RS , com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) v ias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada, 1º de novem bro de 201 9. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE FABIO JOSÉ BRENTANO ME Fabio José Brentano CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 12 7/2019 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa FABIO JOSÉ BRENTANO ME .