1 CONTRATO Nº 242/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 02.949.582/0001 -82 , com sede à Rodovia BR 277, Km 04 , nº 3931 , na cidade de Curitiba/PR , neste ato representada pelo seu representante legal Luciano da Silva Vasconcelos , brasile iro, CPF 029.804.079 -41 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 030/2022 , na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o for necimento de equipamentos e utensílios médico -hospitalares para ambulância Semi UTI , para a Secretaria Municipal da Saúde , com as seguintes características: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR 27 Bomba de Infusão Características técnicas mínimas: Bomba de infusão volumétrica para equipo universal. Deve possuir tela de no mínimo 3?? (três) polegadas, com brilho ajustável para visualizaç ão das informações; Deve possuir mensagens na tela de erros e atalhos para um rápido e fácil ajuste pelo usuário em português. Deve possuir precisão menor ou igual a 5%. Deve possuir os seguintes modos: Deve possuir peso máximo de 2,5kg. Modo por taxa, po r peso corporal, por tempo e por sequência, possuir programação do volume adulto de 0,1 a 9.999 ml, com taxa de fluxo de 0,1 a 2.000 ml/H. deve possuir KVO programável de 0,1 a 5,0 ml/H. Deve possuir histórico de no mínimo 1.500 registros, deve possuir bib lioteca de medicamentos. Deve possuir detecção de boulos de no mínimo 50 mmHg. Deve possuir horário pré definido: 00:00:01 a 99:59:59, ajustável. Deve possuir alarmes com pelo menos 3 níveis com volume selecionável, alarmes audiovisuais com informações grá ficas (lembrete de status atual e orientação de operação) incluindo alarmes de oclusão, ar na linha, VTBI completo, KVO concluído, porta aberta e ou sem kit de infusão inserido, erro do sistema, sistema anormal, tempo de espera expirados, lembretes de bate ria fraca, nenhuma bateria inserida, tempo quase concluído, sem alimentação CA, sem energia, deve possuir interface RS232, conector para chamada de enfermeiros. Deve possuir bateira de lítio de no mínimo 4h. de duração com carregamento de carga máximo até 6h.; deve possuir grau de proteção mínima IP34. 01 R$ 3.800,00 2 Deve acompanhar o equipamento: Clamp para fixação em suporte d e soro. Manual operacional do equipamento em português. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; Assistência Técni ca do equipamento , deverá ser comprovadamente no estado do Rio Grande do Sul; Deverá ser fornecido sem ônus, instalação e treinamento a equipe operacional da instituição; O equipamento deve possuir registro na AN VISA 30 Monitor Multiparâm etros Características técnicas mínimas: Monitor para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Monitor Multiparamétrico com os parâmetros de ECG, Respiração, Temperatura, PNI, SPO2. Deve possuir tela de cristal líquido colorida (LCD), de pelo meno s 10?. Deve possuir pelo menos 6 (seis) canais em forma de onda; Deve possuir memória de armazenamento de tendências gráficas e tabulares para, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas, além de possuir memória de eventos de alarmes. Deve possuir alarmes audi ovisuais com 3 níveis de prioridade de alarme (alta, média e baixa) ajustáveis pelo operador. Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros medidos (limites máximos e mínimos) programáveis pelo operador. Alarmes funcionais (sensor, bateria, falta de energia elétrica, entre outros). Deve possuir menus para configuração e ajuste de seus diversos parâmetros, navegáveis através de um seletor giratório; deve permitir a conexão em rede através de protocolo TCP/IP com conector do tipo RJ 45; Funcionamento em rede e létrica 110/220V bivolt automático. Alimentação à bateria interna (não modular) por no mínimo de 180 minutos; Indicação visual no display do equipamento que indique o estado da bateria, bem como se o equipamento está funcionando pela rede elétrica ou bater ia. Software de interface na língua portuguesa. Proteção contra descarga e interferência de desfibrilador e bisturi eletrônicos. Possibilidade de conexão bidirecional com a Central de Monitoração e integração com o Sistema do Hospital pelo protocolo HL7, d iretamente no monitor ou através da Central de Monitoração; A central deverá possuir registro próprio na ANVISA. Deve possuir índice de proteção IPX1 ou superior. Parâmetros que devem acompanhar o monitor: ECG Compatibilidade com cabos de 3 e 5 vias; Númer o de derivações: 7 derivações; Faixa de frequência cardíaca: 30 a 300 bpm; Resolução da medida de FC: 1 bpm; Detecção automática de marcapasso; Detecção automática do tipo do cabo de ECG utilizado; Deve possuir monitorização de Segmento ST em todas as der ivações; Deve monitorar no mínimo 20 arritmias distintas; deve monitorar intervalo de QT/QTC; Respiração: Método bioimpedância (ou impedância) torácica; Faixa de frequência respiratória 4 a 120 rpm para adulto, pediátrico e neonatal. Com visualização da on da de respiração, indicação da FR com detecção e alarme de apnéia, em pacientes adultos/pediátricos/neonatais. Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros de FR (limites máximos e mínimos) programáveis pelo usuário. Temperatura cutânea: Deve possuir 01 (u m) canal de temperatura; com faixa de medida de 10º a 45ºC; Deve permitir a medida da temperatura 01 R$ 8.000,00 3 por sensor aderido na pele do paciente, ou através de cavidades; Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros programáveis pelo operador (limites máximos e mí nimos); Pressão Não Invasiva: Deve apresentar os valores de Pressão Arterial Sistólica (PAS), Pressão Arterial Diastólica (PAD) e Pressão Arterial Média (PAM); Modos de medida: Manual, Automática e STAT; Faixa de Medida de: Pacientes Adultos de pelo menos 10 a 250 mmHg / Pediátricos de pelo menos 10 a 230 mmHg / Neonatal de pelo menos 10 a 120 mmHg; Intervalo de medidas: pelo menos de 5 minutos a 2 horas ; Deve possuir proteção contra pressão excessiva para tipo de paciente (adulto, pediátrico e neonatal); Oximetria: Visualização da curva pletismográfica; Indicação numérica dos valores de saturação e pulso; Indicação numérica e gráfica do índice de perfusão; Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros de SPO2 e FC (limites máximos e mínimos) programáveis pe lo operador; os sensores devem ser originais do fabricante de cada tecnologia ofertada, ou seja, não serão aceitos sensores ?similares? ou ?compatíveis?. Deve acompanhar o equipamento os seguintes acessórios: 01 unidade de Cabo de ECG 5 vias adulto/ pediát rico. 01 unidade de Sensor Permanente tipo Clip uso adulto/ pediátrico. 01 unidade de mangueira para PNI uso Adulto/ pediátrico. 01 unidade de manguito (braçadeira) PNI, tamanho adulto/pediátrico. 01 unidade de Sensor de temperatura superficial Cutâneo adu lto/ pediátrico, Manual operacional do equipamento em português. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; Assistência Técnica do equipamento deverá ser comprovadamente no estado do Rio Grande do Sul; Deverá ser fornecido se m ônus, instalação e treinamento a equipe operacional da instituição; O equipamento deve possuir registro na ANVISA CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do s equipamentos é de 30 (trinta ) d ias a contar da assinatura do presente instrumento , podendo ser prorrogável por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 308, em horári o de expediente da Secretaria , sendo das 08:30 às 11:30 ? 13:30 às 17:00. A empresa vencedora d everá arcar com todas as despesas de frete . CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 11 .800,00 (onze mil e oitocentos reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasil, Agência 3406 -1, Conta Corrente 35930 -0. 4 §1º. Na nota fiscal deverão estar destacado s os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 90 (noventa) dias , contado da data de sua assinatura podendo ser prorrogável por igual período, encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0010 1124 44905208000000 4011 E 74915.0 APAR.EQUIP.UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, mas apresentou garantia de 01 (um) ano para os itens 27 e 30 , contra defeitos de fabricação. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OB RIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o p agamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação e m vigor quanto às obrigações assumidas na 5 presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁU SULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o v alor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar ): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: adv ertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo d e 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo pra zo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigav elmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 041/202 2, Pregão Presencial nº 030/2022 aos Decreto Municipal 123/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 02 6 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DAS OMISSÕES Este contrat o rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde , Sra. Cláudia Silvana Ar tmann . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de setembro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Luciano da Silva Vasconcelos CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 242/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.