PORTARIA Nº 337/2025 Concede Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio, convertida em pecúnia, ao servidor público municipal Sr. Mauri Kerber, Motorista, matrícula 372-7, de acordo com o art. 79 - A, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida ao servidor nomeado no artigo primeiro, será de um mês, referente ao primeiro mês do período aquisitivo de 13.07.2018 a 17.02.2025. Art. 3º. O restante da licença será gozado em período posterior. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 11 de setembro de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração