CONTRATO Nº 064/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2018 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 008/2018 Termo de contrato que entre si fazem o Município de Chapada e a empresa CONCÓRDIA INFORMÁTICA LTDA ME, tendo como objeto o fornecimento de vinte e quatro computadore s referente a Ata de Registro de Preços Nº 003/2018 para a Secretaria Municipal da Educação . Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Chapada, pe ssoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.613.220/0001 -79, com se de na rua Padre Anchieta, n°90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, s.r. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°, CPF n° 354.948.240 -04 , residente e domiciliado nesta c idade, doravante denominado CONTRA TANTE e, de outro lado, a empresa Concórdia Informática LTDA ME, inscrita no CNPJ n°13.278.423/0001 -10, com sede na Rua Dr. Maruri, n°376, na cidade de Concórdia/SC, neste ato representada pelo s.r. Jonatan Deparis, brasileiro, solteiro, supervisor de vend as, portador da carteira de identidade n° 3.995.047, CPF n° 044.080.039 -05, residente e domicil iado na rua Francisco Magnani, n°555, apto 301, bairro das Nações, na cidade de Concórdia/SC, doravante den ominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade P regão Presencial n°008/2018, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunci adas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O prese nte contrato tem por objeto o fornecimento de 24 (vinte e quatro) computadores, para a Secretaria Municipal da Educação, com as seguintes especificações: Item Descrição Marca/Modelo Quantidade Preço Unitário Preço Total 02 Computador que atenda as espec ificações do ?Item 2? do Edital nº 010/2018, referente ao Pregão Presencial nº 008/2018. Concórdia 200 24 R$ 2.522,00 (Dois mil, quinhentos e vinte e dois reais) R$ 60.528,00 (sessenta mil, quinhentos e vinte e oito reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FO RMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do objeto contratado é de 30 dias a contar da assinatura do presente contrato e emissão de Ordem de Entrega, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no segui nte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, junto a Secretaria da Educação, Cultura e Desporto. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 60.528,00 (sessenta mil, qu inhentos e vinte e oito reais). CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do material solicitado, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, corre ndo a despesa na dotação orçamentária apresentada. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de s e acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro -rata. CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO As despesa s do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orç amentária: 0802 12 361 0046 1098 44905200000000 1152 0 75544.3 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL Será dispensada a garantia, numa das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 - Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do co ntrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as esp ecificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrig ações assumidas, todas as condições de habilitação e qualific ação exigidas na licitação; c) apresentar durante a e xecução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na pr esente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fi scais; d) assumir inteir a responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: Pelo inadimplemento das obri gações do contratante, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% s obre o valor da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será c onsiderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspond ente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante di retamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. Nenhum pag amento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) ju dicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes co nseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e do s valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRAT ANTE no caso de inex ecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao edital nº 010/2018, Processo Licitatório nº 01 6/2018, Pregão Presencial nº 008/2018 e Ata de Registro de Preços nº 003/2018, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n° 8.666/93, inclus ive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUAR TA - DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 1 ano com assistência técnica no local, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorre ntes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUIN TA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do ma terial e consequente aceitação pela Secretaria Municipal da Educação . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO Fica a cargo da Secretária Municipal da Educação, ou alguém por ela designada, a fiscalização do referido contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúv idas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instru mentais, abaixo fi rmadas. Chapada, 06 de Junho de 2018. Carlos Alzenir Catto Jonatan Deparis Contratante Contratado Testemunhas : Aline Letícia Hendges Daiane Michele Hanauer 018.739.760 -03 018.086.150 -69 Este contrato foi devidamente examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal. Gabryel Ott Ihme - OAB/RS 97.436 Procurador Geral do Município