PORTARIA Nº 506 /201 7 Concede Licença Prêmio convertida em pecúnia a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeit o do Município d e Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio Convertida em pecúnia a servidor a públic a municipal Nelci Maria Gauer , Gari , matrícula 113 -9, referente ao período aquisitivo de 06.07.12 à 05.07.17 de acordo com o art. 82 , § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio será convertida em pecúnia. Art. 3º. O restante da licença prêmio será gozada em período posterior. Art. 4º. Esta Portaria tem efeito a contar da data de sua publicação. Gabinete do Pre feito Municipal - Chapada RS, 25 de jul ho de 20 17. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretár io da Fazenda