PORTARIA Nº 47 2/2021 Concede Licença Prêmio em pecúnia a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede pecúnia a Licença Prêmio da servidor a públic a municipal Sr ª Marisa de Oliveira Bruchez , Professora , matrícula 744 -7, de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidor a nomead a no a rtigo primeiro, será referente ao primeiro mês, d o período aquisitivo de 11.06.13 a 11.0319 . Art. 3º. A licença Prêmio será convertida em pecúnia . Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chap ada RS, 17 de agosto de 20 21. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração