1 CONTRATO Nº 183/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2022 CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal, Sr. Moacir Antônio Grethe , portador da Cédula de Identidade nº 7033357687 SS P/RS e inscrito no CPF nº 429.020.100-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A , inscrito no CNPJ sob nº 92.702.067/0001- 96, com sede na Rua Capitão Montanha, nº 177, Bairr o Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 900 10-040, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Jorge Luis Tonetto, inscrito no CPF sob o nº 468.990.140-68, doravante denominada CONTRATADA, considerando o res ultado da Concorrência nº 001/2022, conforme consta do Processo Licitatóri o nº 064/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666 /93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições : CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato cessão o nerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Munic ípio, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos servidores públicos munici pais, ativos e inativos, estatutários, celetistas e contratados temporários, da Administração Direta, em número aproximado de 535 (quinhentos e trinta e cinco), podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do co ntrato. 1.2. A CONTRATADA/CESSIONÁRIA deverá: a) Possuir agência/posto de atendimento, com ao men os 01 (um) caixa de atendimento e funcionário, na sede do Município, o qual, se ainda não existente, deverá ser instalado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. b) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletr ônico e on-line, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias. Prazo para implantação: 60 (sessenta) dias, contados da data d e assinatura do contrato. c) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no t odo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante/Mu nicípio; 2 d) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item 1.3, deste instr umento. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntaria mente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco; 1.3. A cesta de serviços, a que se refere a alínea d, do item 1.2, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: a) abertura e manutenção de conta corrente; b) transferência, total ou parcial, dos créditos pa ra outras instituições; c) saques, totais ou parciais, dos créditos; d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletr ônico; e) fornecimento e manutenção de cartão magnético; 1.4. Para os servidores que optarem pela transferên cia total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartã o magnético, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº 3.424/06, do BACEN. 1.5. Efetivar os créditos de salários dos servidore s/empregados públicos, por meio de Conta Salário, garantindo as condições e isenções d e tarifas previstas no Art 4º da Resolução CNM 3.402/2006 e da circular BACEN 3.338/ 2006. 1.6. Realizar o cruzamento dos CPF?s informados pel o Município com os dados de seus correntistas, a fim de se evitar duplicidade d e conta. 1.7. Encaminhar para o Departamento de Pessoal do M unicípio, listagem informando o número da conta e a agência para créditos dos valor es a serem creditados a favor dos beneficiários. 1.8. O banco deverá informar aos servidores os proc edimentos necessários para a formalização da abertura das contas. CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SE RVIÇOS 2.1. Nos casos em que o servidor optar pela transfe rência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, bas ta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necess ária a formalização nos meses seguintes. 2.1.1. Os valores a serem transferidos deverão esta r à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demai s servidores do Município. 2.2. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores nã o implicará em qualquer custo ao ente público. 2.3. Os créditos a serem lançados nas contas corren tes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 3 2.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento do salário do mês com antecedência de 01(um) dia útil, da data do crédito. 2.5. O Município determinará a data dos créditos, d isponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município p ara a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 3.1. Pela cessão onerosa do direito de efetuar o pagamen to da folha dos servidores públicos do Município, a CONTRATADA deverá deposita r na conta bancária Banco Banrisul, Agência nº 0584 e Conta Bancária nº 04.00 0212-0.5, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, o valor de R$ 587.600,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais ) correspondente a proposta financeira apresentada. CLÁUSULA QUARTA ? VIGÊNCIA 4.1 . O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, sendo vedada a prorrogação contratua l. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1. A CONTRATADA deverá: I ? executar fielmente o objeto do presente contrat o; II - indicar preposto para representá-la na execuçã o do presente contrato; III - responsabilizar-se por todos os ônus e tribut os, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentá rias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de re colhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empre gados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execuçã o dos serviços; 4 VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exec ução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo lic itatório. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. O CONTRATANTE deverá: I ? determinar as providências necessárias quando o s serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no prese nte contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o cas o; II - designar servidor pertencente ao quadro da CON TRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: 7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONT RATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes pe nalidades: a) Multa de 1% (um por cento) do valor da proposta, po r dia, em caso de atraso no repasse, de que trata a Cláusula Terceira, até o li mite de 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total do contrato. b) Se ocorrer a inexecução total do contrato, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos. c) Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contra to, por dia, no caso de atraso no cumprimento das demais obrigações previstas no edit al, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; d) Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do ite m anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. e) A Administração poderá, em caso de cumprimento insa tisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a pen alidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas. f) Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas apontadas ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-l as, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a rescisão do contrato. g) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contr ato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a A dministração pelo prazo de 03 (três) ano, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual. h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contr ato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a A dministração pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando o contratado recusar-se a executar, se m justa causa, a totalidade do objeto contratual. 5 7.1. Em qualquer caso, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, implicará no perdimento, em favor do Poder Público, dos valores repassados ao Município. 7.2. Se da infração ao contrato, pela contratada, d ecorrer da danos patrimonial ao Município, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perd urarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após de corrido o prazo de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar, ap licado de acordo com os critérios fixados nos itens anteriores. 7.3. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administra ção enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for im posta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1. Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do pr azo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratad o o direito de ampla defesa: a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, no s termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações fina nceiras por parte da cessionária, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Cont rato. b) anulação do presente procedimento licitatório e se u respectivo contrato. CLÁUSULA NONA ? GARANTIA 9.1. As partes contratantes acordam que por ocasião do presente contrato, a CONTRATANTE deixa de exigir GARANTIA da CONTRATADA, nos termos previstos no artigo 56, §1°, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA ? RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. Será rescindido o presente contrato, sem qualquer d ireito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, esp ecificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratua is, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Admi nistração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e pré via comunicação à Administração; 6 VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial , bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua exe cução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalid ade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevânc ia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera admin istrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrit a da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda po r repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagam ento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imp revistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao cont ratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos paga mentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, gr ave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de op tar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situa ção; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos praz os contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no proje to; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força ma ior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do a rt. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º A rescisão do presente contrato fundamentada no s incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com f ulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATAN TE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral f undada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. 7 § 3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CO NTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CESSÃO 11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. Parágrafo único: Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagam ento de tributos, impostos, taxas, encargos sociais e traba lhistas, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRA TO 12.1. São responsáveis pela execução deste Contrato : Pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe; e pelo CONTRATADO o Sr. Jorg e Luis Tonetto. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Servidora Luciane Vogt CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA VINCULAÇÃO 13.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundam ento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 064/2022, Concorrência nº 001/2022, regendo-se pela Lei feder al nº 8.666/93 e alterações, e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direi tos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Cont rato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos o s demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legai s e jurídicos. Chapada/RS, em 04 de julho de 2022. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE 8 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A Jorge Luis Tonetto CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958 .501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 183/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.