TERMO ADITIVO Nº 110 /2022 CONTRATO N º 115 /202 1 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Ritiele Aparecida Uebel Klein, já qualificados no Contrato nº 115 /20 21, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.205 /202 2, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 115 /20 21, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções da Terapeuta Ocupacional passando a ter como data final o dia 11 de julho de 202 3. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 115 /20 21, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 12 de julho de 20 22. Gelson Miguel Scherer Ritiele Aparecida Uebe l Klein Prefeito Municipal Con tratad o Contratante Testem unhas: Angela Cristina Klein Gross Deise Maria Vogt