CONTRATO Nº 106 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO N º 057 /20 21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 6/20 21 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DESARMADA QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA E A EMPRESA MARIELE SANTOS MOURA SCHUH - ME . Por este ins trumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, S r. Gelson Miguel Scherer , brasil eiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARIELE SANTOS MOURA SCHUH - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 28. 257.683/0001 -86 , estabelecida na Rua Sete de Setembro , nº 80 , sala 01 Bairro Fatima , Chapada/RS , CEP: 99.530 -000, neste ato representada p ela administradora Sra. Mariele Santos Moura Schuh, brasil eir a, casad a, portador a da Cédula de Identidade nº 110121554 7 SSP /RS , e inscrito no CPF sob nº 023.616.260 -80 , doravante denominad o simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 057 /20 21 , às Condições Gerais da respectiva ajustam e contratam serviços de vigilância de sarmada, e serviços de alarme e monitoramento por câmeras, para as diversas Secretarias que se regerá pelo disposto neste contrato pela CONTRATADA, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de ronda com Vigilância Desarmada e serviço de alarme e monitora mento por câmeras, e mão de obra especializada e equipamentos necessários aos serviços ora contratados, para os quais declara esta r desenvolvendo suas atividades para as diversas Secretarias Municipais do Município de Chapada -RS . CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS SERVIÇOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA Os serviços prestados estão previstos no item do objeto do Edital do Processo Licitatório nº 0 57 /20 21 , Pregão Presencial nº 016/20 21 e de sua proposta comercial, sendo: Item Descrição Valor Mensal Valor Anual 02 APAE, Rua Paulo Westphalen, 1558 , Serviço de Ronda com Vigilância Desarmada diariamente das 21:00 horas as 06:00 horas do dia seguinte, com serviço de alarme e monitoramento por câmeras 24 horas R$ 250,00 R$ 3.000,00 04 EME F Érico Veríssimo, Rua Carlos Gomes, nº 1022 , Serviço de Ronda com Vigilância Desarmada diariamente das 21:00 horas as 06:00 horas do dia seguinte, com serviço de alarme e monitoramento por câmeras 24 horas ; R$ 250,00 R$ 3.000,00 07 EME F São Luiz Gonzaga, distrito de Tesou ras , Serviço de alarme e monitoramento por câmeras 24 horas; R$ 250,00 R$ 3.000,00 09 EMEI Dona Ziza, Av Presidente Castelo Branco, nº 445, Serviço de Ronda com Vigilância Desarmada diariamente das 21:00 horas as 06:00 horas do dia seguinte, com servi ço de alarme e monitoramento por câmeras 24 horas; R$ 247,00 R$ 2.964,00 10 Praça da República, situado Rua Sete de Setembro nº 580, Serviço de Ronda com Vigilância Desarmada diariamente das 21:00 horas as 06:00 horas do dia seguinte, com serviço d e alarme e monitoramento por câmeras 24 horas ; R$ 250,00 R$ 3.000,00 13 Posto de Saúde do Distrito de Boi Preto , Serviço de alarme e monitoramento por câmeras 24 horas; R$ 250,00 R$ 3.000,00 14 EME F Emilio Carlos Linck Distrito de São Miguel, Ser viço de alarme e monitoramento por câmeras 24 horas; R$ 250,00 R$ 3.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 20.964,00 (Vinte mil novecentos e sessenta e quatro reais) sendo o valor mensal de R$ 1.747,00 (um mil e setecentos e quarenta e sete reais). a) Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após os serviços prestados, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais da Prestação do Serviço. b) O valor contratual será rea justado anualmente, pelo IPCA (acumulado dos últimos 12 meses ), a contar da data da apresentação da proposta até o mês da prestação dos serviços, sendo que o primeiro período de reajustamento deverá adequado ao mês civil, se for o caso. O pagamento estará condicionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secretaria. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP -M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juro s de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vier em a ser criados. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a co ntar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666 -93; CLÁUSULA QUINTA ? DO COMODATO A contratação do monitoramento de alarmes e câmera s 24 horas é comodato de equipamentos, o sistema de alarmes e câmeras e demais equipamentos instalados e doravante monitorados pela CONTRATADA são de sua propriedade, cedido à posse a CONTRATANTE por comodato. CLÁUSULA SEXT A ? DAS PENALIDADES Pela inex ecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 8% (oito por cento), sobre o valor total que lhe foi a djudicado. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); Multa de 15 % (quinze por cento) no caso d e inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS MULTAS As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do s serviços cabe rá diretamente ao Secretário Municipal da Administração , Sr. Paulo Jair Costa Campana , a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o s serviços , observando o contrato e os documentos que o integram. A ação e/ou omissão, total ou parcia l, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Será rescindido o presente contrato, nos seguintes casos: a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso -prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cab endo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 0301 04 122 0010 2004 33903977000000 0001 E 1414.1 VIGILANCIA OSTE 0401 10 122 0010 2005 33903977000000 0040 E 2483.0 VIGILANCIA OSTE 0401 10 301 0107 2065 33903977000000 0040 E 7971.5 VIGILANCIA OSTE 0802 12 361 0046 2033 33903977000000 0020 E 25046.5 VI GILANCIA OSTE 0802 12 367 0052 2103 33903977000000 0020 E 27954.4 VIGILANCIA OSTE 0803 12 365 0041 2109 33903977000000 0020 E 29219.2 VIGILANCIA OSTE 0804 12 365 0051 2041 33903977000000 0020 E 31508.7 VIGILANCIA OSTE 0807 27 812 0048 2029 33903977000000 0 001 E 38122.5 VIGILANCIA OSTE 0901 04 122 0002 2048 33903977000000 0001 E 39372.0 VIGILANCIA OSTE 0902 15 451 0058 2049 33903977000000 0001 E 40109.9 VIGILANCIA OSTE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que lido e achado confo rme, vai assinado pelas partes. Chapada/RS, 02 de julho de 20 21 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE MARIELE SANTOS MOURA SCHUH - ME Mariele Santos Moura Schuh CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 106 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARI ELE SANTOS MOURA SCHUH - ME