CONTRATO Nº 251 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 174 2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 093 /2021 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denominado Locatário e o senhor Rogerio Zimmermann , brasileiro, casado, agricultor, registrado sob CPF n° 560.320.130 -49 , residente e domiciliado no município de Chapada/RS, n o Distrito de Vila Rica , denominado Locador , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 093 /2021, proveniente do Processo Licitatório nº 174 /2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas , tem entre si justo e acertado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira 1.1. O Locador é legítimo proprietário de uma área de 3.558,00 m², situada no Distrito de Vila Rica , dentro de uma área maior de 1 6.000,00 m², possuindo as seguintes confrontações : - Ao Norte, com terras de Elizeu Roveno Altmann - Ao Sul, c om terras de com Bruno Wagner e Alberto Wagner - Ao Leste, com terras Ramiro Rheinheimer - Ao Oeste, com terras Aloysio Rhenheimer 1.2. O referido imóvel encontra -se registrado em nome do Locador , sob a matrícula 3535/4 (R -25 /3535 ), Livro n° 2 ? RG do Registro de Imóveis de Chapada. Cláusula Segunda 2.1. O Locatário , pelo que rege o presente instrumento, aluga do Locador, o imóvel localizado na área descrita na Cláusula Primeira, objetivando a extração de pedra e extração de saibro , em quantidade ilimitada, na vigência deste contrato, para uso em pavimentações, abast ecimento do britador e demais serviços da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS. Cláusula Terceira 3.1. O Locador , neste ato, compromete -se a fornecer ao Locatário livre acesso com máquinas e equipamentos até a propriedade, pa ra retirada do referido material, sem nenhuma despesa adicional. Cláusula Quarta 4.1. O Locatário tem direito a deixar sobre o imóvel, onde se localiza a pedreira, durante o prazo de vigência do presente contrato, máquinas e equipamentos de sua propriedade . Cláusula Quinta 5.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo Locador , o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. Cláusula Sexta 6.1. Pelo objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Segunda, o Locatário pagará ao Locador a importância de R$ 1.625,00 (hum mil seiscentos e vinte e cinco reais), será efetuado 01 (um) único pagamento , a título de aluguel, pagável até o quinto dia útil após a assinatura do contrato . 6.2. O pagamento se dará mediante a único depósito na Conta Corrente 8. 433 -6, Agência 1370 -6, Banco do Brasil; Cláusula Sétima 8.1. O material descrito na Cláusula Segunda deverá ser retirado na pedreira do Locador , a critério da Prefeitura, a qualquer tempo, dentro da vigência contratual. Cláusula Oitava 9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 33903615000000 0001 E 42698.9 LOCACAO DE IMOV 0902 26 782 0101 1032 33903615000000 0001 E 41624.0 LOCACAO DE IMOV Cláusula Nona 10.1. A vigência do contrato será de até 06 (seis ) meses , a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado até completar 24 (vinte e quatro) meses . Cláusula Décima 11.1. As partes poderão rescindir este contrato, a qualquer momento de sua vigência, desde que avise a outra parte, por escrito e com ante cedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Décima Primeira 12.1. Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 17 de 12 de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Locatário Rogerio Zimmermann Proprietário Locador Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 885.700.290 -04 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº XXX /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS E ROGERIO ZIMMERMANN .