PORTARIA Nº. 54 8/201 7 ?Concede Aposentadoria por Invalidez Permanente a Servidor a Públic a? Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º , inciso I, da C onstituição Federal , COMBINADO COM O ART. 6º -A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01/09/2017 , a Servidor a Sr a. Claudete I nê s Kerber Rizzi , CPF 444.855.220 -91 , matrícula 770 -6, identidade funcional Servidor a Pública , Professora , Nível ?05 ?, Classe ? D?, Regime Jurídico Estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.242/ 10.950 no valor de R$ 1.991,98 comp osto das seguintes vantagens: salário Base ? ?Nível 3? ?Classe D? ? Lei Municipal nº. 1848 de 2007, art. 9 a 14 e 19; Anuênios no percentual de 13% referente a 13 anos de efetivo serviço público ? Lei Complementar Municipal nº. 5 de 2010, art. 116 a ser cu steada por FAPS ? Fundo de Aposen tadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, 01 de setembro de 201 7, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração