CONTRATO N° 014 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a e mpresa DEISI CRISTINA MAGGIONI - MEI estabelecida na Rua Sete de Setembro , n° 697 , Bair ro Centro , cidade de Chapada /RS , CNPJ sob n° 29.375.279/0001 -79 , representada neste ato pe la Sr a. Deisi Cristina Simon Maggioni , portador a do CPF n° 003.427.970 -93 e RG n° 2065739464 , doravante denominado CONTRATADO , para executar a prestação de serviços conforme segue : CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com disponibilização de instrutor de atividade esportiva/futebol para crianças e adolescentes acompanhados e/ou atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS , conforme segue : Item Descrição Quantidade Alunos Valor por Aluno Valor Mensal Valor Anual 01 Prestação de serviço de aulas de futebol de campo para crianças e adolescentes acompanhados e/ou atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS , com 03 (três) aulas semanais por categoria, e duração aproximada de 1h30min cada aula. 25 R$ 60,00 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. A empresa deverá disponibilizar local adequado para a realização da atividade objeto desta licitação localizado no Município de Chapada, com disponibilização dos materiais necessários. 2.2. As aulas terão duração aproxima da de 1h30min e serão realizadas três vezes por semana. 2.3. As categorias serão definidas pela empresa contratada juntamente com o instrutor conforme a idade de cada participante. 2.4. As crianças e adolescentes interessados em participar da atividade deverão efetuar sua inscrição junto ao Centro de Referênci a de Assistência Social ? CRAS , vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, a qual irá repassar a lista de interessados a empresa contratada que irá integrar o aluno em categoria correspondente. 2.5. A empresa deverá apresentar mens almente a Secretaria de Habitação e Assistência Social relatório de presença/participação dos alunos, juntamente com a Nota Fiscal. 2.6. A eventual participação em campeonatos no Município ou fora dele não onerará a Administração, cabendo a contratada arca r integralmente com as despesas decorrentes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais . 2.2 O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333 , Conta Corrente 76283 -0. 2.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os va lores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o t râmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1 O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentári a: 1001 08 244 0119 2153 33903948000000 1500 E 49383.0 SERVICO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os uniformes de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tribu tários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contrat ual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do c ontrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONT RATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrum ento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 7 7, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA OITAVA ? VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de até 12 (doze ) meses , podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 8.1.1. Havendo renovação os valores sofrerão reajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 001/2023 , à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Rosane Madalena Feldkircher , para exercer a função de gestor do presen te contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instr umento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, 06 de fevereiro de 2023 . Gelson Miguel Scherer Deisi Cristina Simon Maggioni - MEI Prefeito Municipal Deisi Cristina Simon Maggioni CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 014 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DEISI CRISTINA SIMON MAGGIONI - MEI .