TERMO ADITIVO Nº 111/2025 CONTRATO Nº 181/2024 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Tanise Santos Barbosa, já qualificados no Contrato nº 181/2024, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.364/2024, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 181/2024, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Agente de Endemias, passando a ter como data final o dia 30 de junho de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 181/2024, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 30 de junho de 2025. Gelson Miguel Scherer Tanise Santos Barbosa Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Patrícia Amanda Kohlrausch Schneider