CONTRATO Nº 015 /202 1 PROCESSO Nº 015 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa GORGES & GORGES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.078.165/0001 -98 , com sede na Avenida General Netto n° 383 , Sala nº 05 , Bairro Centro , Passo Fundo /RS , CEP: 99.010 -023 , neste at o representada pela Sr a. JOSEANE GORGES , portador da Cédula de Identidade nº 1.824.966 SSP/SC e inscrita no CPF nº 579.461.169 -34 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 011 /202 1, proveniente do Processo Licitatório nº 015 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 02 (dois), aventais chumbo com protetor de tireoide , solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 02 Avental Periapical de Chumbo com protetor de tireóide, de borracha plumbífera, tamanho grande, para proteção de paciente em radiografia odontológica. N. MARTINS R$ 545,90 R$ 1.091,80 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1.091,80 (hum mil e noventa e um reais e oitenta centavos). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pel o recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração d evida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistê ncia técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósi to. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2122 33903028000000 0040 E 8642.8 MATERIAL DE PRO CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicad as, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Mig uel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sr a. Joseane Gorges . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretári a, Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O pr esente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 015 /202 1, Dispensa de Licitação nº 011 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, iciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execuçã o deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e f orma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 26 de fevere iro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE GORGES & GORGES LTDA . Joseane Gorges CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 015 /2021 , firmado entr e o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa GORGES & GORGES LTDA .