CONTRATO Nº 042/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 4/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Muni cipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa MEDPLUS COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Barão do Triunfo nº 1861, no bairro Centro, na cidade de Santa Maria- RS, CEP: 97.015-070, inscrita no CNPJ. sob o n.º 01.706.665/0001-88, neste ato representada pelo Sr. Ricardo dos Santos Medeiros RG 4074997018, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de material ambulatorial e odontológico, que se regerá pelo disposto ne ste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Material Ambulatorial e odontológico, da Secretaria Municipal da Saúde, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: MATERIAL AMBULATORIAL Item Descrição Unid. Quant . Marca Unit. Total 7 Água oxigenada 5 volumes de 1000ml, uso hospitalar, embalagem fosca com dados de identificação e procedência, data de fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. Lt 5 VicPharm a 2,900 14,50 15 Bolsa coletora de urina para sonda vesical de demora estéril. Bolsa 30 Labor 2,540 76,20 21 Coletor de material perfuro cortante, recipiente, caixa descartável, com plástico interno para descarte de objetos cortantes e perfurantes, bocal adaptável que facilita dispensa de vários tamanhos de objetos, alças externas e tampa de segurança com trava dupla capacidade 13 litros. possui na tampa um desconectador de agulhas. cx. c/10und cx 4 Descarbo x 19,520 78,08 22 Cuba Rim Produto confeccionado em aço inoxidável, medindo 26x12x6cm de 700 ml. Un 10 Fami 29,800 298,00 27 Estetoscópio, auscultador em aço inoxidável, diâmetro 45mm, diâmetro do diâmetro do sino 36mm, tubo látex free comprimento 54,6cm, comprimento total 71cm, diafragma liso em policarbonato, hastes ajustáveis e olivas macias. Un 8 Advantive 9,200 73,60 29 Fita cirúrgica hipoalergênica 25mm x 10metros, enrolada em carretel plástico e protegida com capa plástica cilíndrica tubular. Un 250 Ciex 1,590 397,50 35 Kit papanicolau 01 especulo P + 01escova Cerv/ + 01luva Eva/01 espatula MOD Ayres + 01 estojo P.L. papel/+ 01 lamina vidro. Kit embalado individualmente grau cirúrgico. Un 800 Adlin 2,000 1.600,00 50 Oxímetro de dedo dispositivo médico que mede indiretamente a quantidade de oxigênio no sangue de um paciente. Un 3 Soldagas 198,000 594,00 55 Sabonete liquido antisséptico neutro. Frasco com 5 litros. Frasc os 8 VicPharm a 55,000 440,00 61 Seringa descartável 20ml - confeccionada em plástico transparente, atóxico e apirogênico. cilíndrica com escala de graduação visível, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, bico central sem agulha estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termoplástico com abertura em pétala. Un 800 SR 0,336 268,80 63 Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, uso iv - intravenoso (frasco de 1000 ml) constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricante, marca, numero do lote,volume, validade e registro no MS. Frasc os 50 Equiplex 3,600 180,00 64 Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, uso iv - intravenoso (frasco de 250 ml) constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricante, marca, numero do lote,volume, validade e registro no MS. Un 500 Equiplex 2,140 1.070,00 65 Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, uso iv - intravenoso (frasco de 125 ml) constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricante, marca, numero do lote,volume, validade e registro no MS. Un 500 Equiplex 1,880 940,00 68 Soro glicosado 5%, sistema fechado, frasco de 1000 ml constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricante, marca, numero do lote,volume, validade e registro no MS. Frasc os 40 Equiplex 4,000 160,00 6.190,68 MATERIAL ODONTOLÓGICO Item Descrição Unid. Quant . Marca Unit. Total 23 COMPRESSA DE GASE 7,5X7,5 ? 13 FIOS Un 50 Real Minas 7,250 362,50 26 DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA ASSEPSIA Lts 20 VicPharm a 19,900 398,00 760,50 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues no CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, 308 ? Chapada-RS. Os medicamentos não poderão ter praz o de validade menor que 2 (dois) anos. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 6.951,18 (Seis mil, novecentos e cinquenta e um reais, dezoito centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2009 33903000000000 0040 0 4497.0 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4510 0 5299.0 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4521 0 5300.7 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4710 0 5301.5 MATERIAL DE CO N 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4760 0 5302.3 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4011 0 6400.9 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4051 0 6401.7 MATERIAL DE CON A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I -Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência do ano de 2016, ou até a entrega total do materiais. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 009 /2016 ? Pregão Presencial nº 004/2016 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 18 de Fevereiro de 2016 . Carlos Alzenir Catto Ricardo dos Santos Medeiros Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico